Projeto obriga bares e restaurantes a disponibilizarem cardápios em local visível

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o Projeto de Lei n°2609/15, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que estabelece a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, situados no Estado de Goiás, disponibilizarem informações sobre seus cardápios, produtos e serviços oferecidos e respectivos preços, em local de ampla visibilidade.

Em situações que o estabelecimento venda refeições com preços vinculados ao valor do quilograma, deverá informar o valor base do quilograma, ou de suas frações. O cardápio aludido desta Lei, deve ser exatamente igual, em forma e conteúdo, aos que são exibidos no interior do estabelecimento, sempre em língua portuguesa e com tamanho que possibilite ampla e perfeita visualização. Existindo diferença de valores entre os cardápios, prevalecerá o menor preço.

Sobre couvert, entende-se que é o serviço de entradas ou aperitivos disponibilizados pelos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, antes do prato principal. Fica proibido o fornecimento do couvert sem solicitação expressa do consumidor, exceto nos casos de gratuidade do serviço. Caso seja servido sem as informações exigidas nesta Lei, não poderá ser cobrado, acarretando em advertência, seguido de multa.

Segundo o deputado, inúmeros consumidores são surpreendidos com os valores cobrados pelos produtos à venda, nestes estabelecimentos. Ocorre justamente por não haver publicidade dos preços cobrados. Bruno finaliza salientando que o conhecimento prévio de produtos ofertados e valores atribuídos facilitaria a vida do consumidor, como já são praticados por restaurantes e bares em outros países.