Promotoria pede execução provisória de pena de ex-comandante-geral e de major da PM

Em ação penal movida contra o ex-comandante-geral da PM, Carlos Antônio Elias, e o policial militar Henrique Stefli de Souza, pelos crimes de peculato e falsidade ideológica, a Promotoria de Auditoria Militar requereu que eles sejam submetidos à execução provisória da pena, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Antônio Elias foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto Henrique Stefli em três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto.

Conforme relatado pela promotoria, inicialmente, os réus foram absolvidos na Auditoria Militar, mas, acolhendo recurso do MP, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão de primeiro grau aplicando as penas citadas. Essa decisão condenatória, no entanto, ainda não transitou em julgado, por ainda estar em fase recursal.

Ocorre, contudo, que o plenário do STF, em 2016, fixou o entendimento pela possibilidade da execução provisória da pena, após a confirmação da sentença em segundo grau, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário. Portanto, no caso dos policiais militares, mesmo eles tendo recorrido, a decisão continua produzindo efeitos, sendo possível a sua execução provisória enquanto se aguarda o julgamento do recurso.

A promotoria militar destaca que o entendimento adotado não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, uma vez que os recursos para os tribunais superiores não se prestam a discutir mais os fatos e provas, mas apenas matéria de direito.

Os crimes
Consta da denúncia que, em 2010, o então comandante-geral da PM desviou contingente policial remunerado com verbas públicas e viaturas, em proveito próprio e de terceiro, tendo Henrique Stefli e outro membro da corporação inserido declaração falsa em documento público para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Carlos Elias, segundo a peça acusatória, usava policiais e viaturas para conduzir sua suposta amante, Joice Pereira Azevedo, até São Paulo para compras diversas. Carlos Elias e Joice, por este motivo, também foram acionados civilmente pelo MP-GO e condenados pela prática de improbidade administrativa.

Em julho de 2010, o policial Paulo Ricardo Moura, conforme a denúncia, recebeu ordens para acompanhar Joice até São Paulo, em carro da Secretaria da Segurança Pública. No dia seguinte, os dois foram até Embu sacar um dinheiro, quando o policial foi surpreendido por um assalto e morreu depois de receber um tiro.

Ainda de acordo com o MP-GO, Henrique Stefli, que ocupava o cargo de ajudante de ordens do comandante, produziu uma ordem de serviço, inserindo a falsa declaração de que Paulo Ricardo estava a serviço da corporação militar, na tentativa de justificar o peculato-desvio. Ele também procurou o chefe de gabinete para pegar a sua assinatura, tornando o documento apto a produzir efeitos. Fonte: MP-GO