Promotora questiona nomeação de Helder Valin para conselheiro do TCE

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação civil pública para declaração de nulidade do ato administrativo que nomeou o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Helder Valin Barbosa, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás. A nomeação foi efetivada por decreto de 3 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 21.911, de 4 de setembro daquele ano. A ação sustenta que Helder Valin não satisfazia, à época da nomeação, os requisitos constitucionais para assumir o cargo.

A promotora aponta que o ex-deputado não cumpria, quando nomeado ao cargo vitalício, os requisitos exigidos no artigo 28 da Constituição do Estado de Goiás. “Não possui notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, nem qualquer experiência de exercício funcional ou profissional que os exige”, argumenta. O instrumento processual esclarece ainda que Valin não possuía sequer curso superior e construiu carreira, exclusivamente, pelo exercício de mandatos parlamentares.

Para o Ministério Público, esses fatores tornam a nomeação ilegal, portanto, nula. “A nomeação de conselheiros para os tribunais de contas é questão que tem suscitado muitas discussões. Não são incomuns, ainda, nos quatro cantos do País, passados mais de 25 anos de vigência da Constituição Federal, resquícios de clientelismo na escolha de tão importantes agentes públicos”, diz a ação. Também é questionado na demanda o posicionamento da Assembleia Legislativa ante à nomeação. A Casa teria contrariado o Regimento Interno, além de ter aprovado a indicação em tempo recorde, insuficiente para a discussão e avaliação da proposta.

Para a promotora Leila Maria, a sequência de mandatos, isoladamente considerada, não autoriza a nomeação. “É inconcebível, nos dias atuais e, sobretudo pela natureza do cargo para o qual foi nomeado, a inexistência de formação em nível superior”, argumenta. Na ação, é pedida liminar para suspensão dos efeitos do decreto da nomeação, além da citação do conselheiro, da Assembleia Legislativa, na pessoa de seu presidente, e do Estado de Goiás, na pessoa do procurador-geral, para responder à ação. No mérito, é requerida a anulação do decreto de nomeação do conselheiro.  Fonte: MP-GO