Promotor requisita à AGR e ao Procon informações sobre interrupções de energia no dia 3

O promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda, da 12ª Promotoria de Goiânia, expediu ofícios à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e ao Procon estadual, requisitando informações relativas interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrido no dia 3 de fevereiro em alguns bairros de Goiânia.

Da AGR, foram requisitadas cópias dos relatórios emitidos pela Companhia Energética de Goiás (Celg) relacionados à falta de energia elétrica no dia 3. Em relação ao Procon, a requisição é para que seja feito o levantamento e emissão dos autos de constatação dos domicílios residenciais e comerciais que tiveram o fornecimento de energia interrompido pela Celg na data em questão.

Em ambos os ofícios, o promotor especifica o prazo de dez dias úteis para cumprimento das requisições. Com as informações, Murilo Miranda pretende instruir a ação civil pública proposta contra a estatal, na qual foi concedida liminar fixando prazo máximo para religação da energia em caso de apagões. A decisão judicial determina o restabelecimento do serviço no prazo máximo de seis horas. Segundo observa o promotor, as providências requisitadas são necessárias para dar cumprimento à liminar.

A liminar em desfavor da Celg foi proferida pelo juiz Eduardo Perez Oliveira em fevereiro de 2012, tendo sido mantida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em maio do mesmo ano.