Está pronto para ser analisado em Plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) 21/2018, que obriga o próprio Judiciário a localizar réu de processo civil, quando seu endereço for desconhecido. Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital.
Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis. Mas, para considerar o endereço ignorado ou incerto, é preciso haver tentativas de localização, inclusive mediante requisição, pelo juiz, de informações em cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
O PLS altera o código para colocar na lei uma prática que já ocorre em alguns locais do Brasil, mas que hoje é discricionária, ficando a critério do juiz. Além de obrigar o Judiciário a tentar localizar o réu, o texto original do projeto ainda simplifica a busca, determinando que ela poderá ocorrer apenas no endereço informado pelo próprio autor ou nos cadastros da Receita Federal e do Banco Central. Será dispensada a procura em outros cadastros públicos ou privados.
O projeto é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização. Ao final dos trabalhos da comissão, em dezembro de 2017, foi aprovado o relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). No documento, Anastasia alega que a proposta vai acelerar processos civis. “Com o texto atual, conhecem-se casos exagerados, como um em que o juiz, para consultar o endereço do réu na Receita Federal, exigiu que a parte fosse a todos os cartórios de imóveis do estado em busca de um endereço. Essa situação ineficiente e burocrática é extremamente comum e deve ser contornada”, argumenta.
Emenda de Plenário
Antes de votar a proposta, no entanto, os parlamentares terão que analisar em Plenário uma emenda apresentada ao projeto pelo senador Romero Jucá (MDB-RR). Ele entende que limitar a busca aos cadastros do Banco Central e da Receita Federal não seria suficiente para considerar o réu como “em local ignorado ou incerto”.
Para Jucá, ainda é significativo o número de pessoas que não têm conta em instituição do sistema financeiro nacional ou que não se preocupa em manter o endereço atualizado no banco. “Já quanto aos cadastros da Receita Federal do Brasil, a situação é mais grave, pois o único cadastro relevante numericamente é o IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física], sendo que apenas 15% da população brasileira declara IRPF. E, mesmo assim, o faz apenas uma vez por ano, ou seja, a atualização de endereço não é tão frequente”, diz.
Por isso, o senador propõe alterar o projeto para incluir outras instituições que abram suas bases de dados para consulta eletrônica pelo Poder Judiciário. Ele acrescenta que a pesquisa deverá ser feita em cadastros como os do Denatran, de operadoras de telefonia, do SPC e do Infoseg (rede nacional de informações de segurança pública), entre outros. Na avaliação de Jucá, a medida é necessária para reduzir o risco de o processo correr à revelia de modo indevido.