Projeto do Governo promove alterações na Procuradoria-Geral do Estado

Foi lido em Plenário, durante a reunião ordinária de quinta-feira (17/10) o projeto de lei nº 3.894/13, de autoria do Governo do Estado, que altera dispositivo da Lei Complementar n° 58, de 04 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado.

A alteração proposta, que implica conferir nova redação ao parágrafo 2° do art. 47 da referida Lei Complementar, objetiva elevar de quinhentos mil reais para cinco milhões de reais o valor limite dos ajustes de qualquer natureza, inclusive contratos e convênios, para os quais a representação de que trata o art. 5°, inciso XIII, da Lei Complementar em questão, bem como a audiência e outorga a que se refere o caput de seu art. 47, são atribuídas ao Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial do órgão neles interessado e não mais ao Procurador-Geral do Estado.

A Governadoria justifica que o referido dispositivo a ser alterado, acrescido há apenas um ano pela Lei Complementar n° 95, de 29 de outubro de 2012, decorre da conjunção de dois fatores que vêm se mostrando essenciais para a eficiência da Administração da Procuradoria, que são a criação da Advocacia Setorial na estrutura dos órgãos que o integram e a política de desburocratização implantada ao longo dos últimos três anos.

Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado. (Fonte: Assembleia de Goiás)