Justiça manda afastar diretora da CPP por improbidade administrativa

A diretora da Casa de Prisão Provisória (CPP), no Complexo de Aparecida de Goiânia, Antiara Cardoso Leal, terá de ser afastada, provisoriamente, do cargo por acusação de ato de improbidade administrativa. A decisão foi dada pelo juiz Nivaldo Mendes Pereira, de Bela Vista de Goiás. Além disso, o magistrado determinou a busca e apreensão de documentos individuais de avaliação do período probatório para o cargo de agente prisional ocupado por Marco Aurélio Gonçalves de Almeida, que também é secretário de Viação, Estradas e Rodagens daquele município.

Conforme esclarecido na ação, Antiara Leal, que ocupava o cargo de diretora da Unidade Prisional de Bela Vista, autorizou que Marco Aurélio de Almeida acumulasse ilicitamente o cargo de secretário com o de agente prisional. Apesar de não exercer o trabalho na unidade prisional, ele chegou a ser aprovado no estágio probatório e declarado estável no cargo, em agosto de 2013.

De acordo com apuração do MP, como chefe imediata de Marco Aurélio, Antiara Leal permitiu que ele remunerasse outro colega para executar o plantão carcerário. Ela não somente foi conivente com a jornada laboral fictícia, ao assinar as frequências do agente, como forjou mensalmente a avaliação individual para efeito de estágio probatório.

Com a transferência de Antiara Leal para a CPP ela pediu que Marco Aurélio pagasse a quantia de R$ 1 mil pelos favores prestados e para dar continuidade ao esquema. Como ele pagou apenas R$ 500,00, ela mesma devolveu o valor pago e, desde agosto de 2012, deixou de enviar a frequência dele para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Justiça.

Bloqueio de bens
Na ação, o magistrado declarou a indisponibilidade de bens de Marco Aurélio de Almeida até o valor de R$ 43.287,32, medida que visa impedir que sejam ocultadas receitas, valores e bens, o que pode dificultar o cumprimento de uma eventual condenação de ressarcimento ao erário. Ele também determinou a busca e apreensão dos documentos individuais de avaliação do estágio probatório de Marco Aurélio de Almeida. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS), por meio de sua assessoria de Comunicação informou que só vai se pronucniar sobre o caso após ser notificada e ter acesso à decisão. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)