STJ restabelece causa de aumento e eleva para 10 anos e 6 meses pena por estupro da companheira

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a causa de aumento de pena decorrente da relação de autoridade entre autor e vítima em um caso de estupro ocorrido em Aparecida de Goiânia. Com a decisão, a pena do condenado voltou a ser de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, conforme estabelecido na sentença de primeiro grau.

A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik ao acolher agravo em recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O réu foi condenado por estuprar a companheira, com quem convivia na época dos fatos.

O caso foi denunciado pelo promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Junior.

Redução da pena pelo TJGO

Ao analisar a apelação, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação, mas afastou, de ofício, a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal.

O colegiado considerou que a comprovação do vínculo entre o condenado e a vítima dependeria de prova documental, como certidão de casamento. Como o documento não constava dos autos, a pena foi reduzida para sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Após a rejeição dos embargos de declaração, o MPGO recorreu ao STJ. Em segundo grau, atuou o procurador de Justiça Maurício José Nardini.

Relação de autoridade

No recurso, a promotora de Justiça Yashmin Crismpi Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO, sustentou que a aplicação da majorante não depende da formalização documental do vínculo.

Segundo o MPGO, o artigo 226, inciso II, do Código Penal alcança as situações em que o autor exerce autoridade sobre a vítima, independentemente da denominação jurídica atribuída à relação.

A instituição afirmou que os depoimentos colhidos no processo demonstraram que a vítima e o condenado mantinham relacionamento e conviviam no mesmo ambiente familiar. As provas também indicaram que o réu exercia controle sobre a rotina e os meios de comunicação da vítima, inclusive impedindo o contato dela com familiares.

Decisão do STJ

Ao acolher o recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que a jurisprudência do STJ reconhece que a majorante tem como fundamento a relação de autoridade exercida pelo agressor.

Segundo o relator, a regra não se restringe a cônjuges ou companheiros com vínculo formalmente comprovado. Ela também alcança quem, por qualquer outro título, exerça autoridade sobre a vítima.

O ministro considerou incontroversa a existência de relação íntima de afeto entre o condenado e a vítima. Por isso, entendeu ser desnecessária a apresentação de certidão de casamento para a incidência da causa de aumento.

AResp nº 3.222.817-GO