Presidente do STJ mantém prisão de advogado que matou cachorro de amigo a tiros em Iporá

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu, no dia 24 passado, o pedido de liberdade do advogado preso por matar um cachorro a tiros, no dia 11 de dezembro, em Iporá, município, localizado a quase 200 quilômetros da capital. A defesa recorreu ao STJ após o juiz substituto em segundo grau no Tribunal de Justiça de Goiás Rodrigo da Silveira ter negado, no dia 16 passado, liminar em habeas corpus interposto em favor do advogado Hugo Amâncio Alves

Para o ministro, o STJ já firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. No pedido de habeas corpus, a defesa do advogado argumentou que o tiro foi uma “reação súbita” após o homem ter sido mordido pelo cão.

O caso foi registrado por câmeras de segurança registraram o momento em que, por volta das 22 horas, o advogado, que apresentava sinais de embriaguez, para o carro na porta da casa de um amigo. Ele desce e se aproxima do portão. Então saca uma arma e se abaixa para apontá-la em meio a um alambrado que circunda a propriedade, alvejando Boiadeiro, um cão da raça red heeler de três anos de idade.

Ao analisar o caso, o presidente do STJ destacou que a decisão que converteu a prisão foi fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.