Prefeitura terá de adotar medidas de proteção a servidores e usuários do Paço

O Município de Goiânia terá de cumprir as normas de segurança necessárias à proteção dos servidores e usuários do Paço Municipal. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após constatar alguns problemas estruturais nos edifícios, falta de manutenção e limpeza do sistema do ar-condicionado e ausência de engenheiro responsável pela obra de construção do Paço. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

A prefeitura terá 90 dias para promover a adequação da obra e das edificações já concluídas às normas de proteção contra incêndio, definir o responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), promover a adequação da limpeza externa das janelas que estejam acima de dois metros, comprovando a regularização da proteção dos servidores que executem o serviço e adequar a limpeza dos sistemas de ar-condicionado, mediante contratação de empresa para realização da limpeza periódica do sistema central de climatização.

No mesmo prazo, o município deverá apresentar um cronograma contendo o termo inicial e final das obras. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 1 mil. A decisão reforma parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia.

Em seu recurso, o município argumentou que já vem adotando todas as medidas de proteção dos trabalhadores e que não há a necessidade de anotação de um engenheiro, pois, “os reparos e manutenções que são feitos constantemente pelo próprio Município por meio da Secretaria Municipal de Obras (Semob), não podem ser confundidos com obras e serviços de engenharia”.

Porém, ao analisar os documentos apresentados, a desembargadora observou que o município não comprovou que as providências já foram realizadas, enquanto, por sua parte, o MPGO apresentou provas das irregularidades nos edifícios, como “ausência de luminárias e sinalização de emergência nos blocos B, C e D; ausência de formação de brigada de incêndio, de instalação de fitas antiderrapantes nas escadas que são saídas de emergência, instalação de tampas nas tomadas elétricas do piso das secretarias; problemas na instalação e falta de manutenção e limpeza de ar-condicionado e ausência de engenheiro tecnicamente responsável pela obra de construção do Paço”.

Reforma parcial
O MPGO também interpôs apelação cível para que fosse estabelecido um prazo para a conclusão da obrigação, sob pena de multa. A magistrada concordou com o pedido, determinando que o município apresente um cronograma contendo o termo inicial e final das obras.

Além disso, o MPGO também pedia a aplicação de multa em caso de descumprimento ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia. No entanto, a desembargadora esclareceu que tal multa é descabida, já que, “a pessoa jurídica (município) e a pessoa física (prefeito), efetivamente não se confundem”. Fonte: TJGO

Processo 201492268178