No momento em que necessitava de sepultar seu neto, Divino Costa, 76 anos, descobriu que a carneira que havia adquirido no Cemitério Parque havia sido revendida para outra pessoa. Inclusive, os restos mortais de sua nora, que havia sido colocado naquele espaço, fora retirado dali sem seu consentimento e armazenado no ossário. Diante dessa situação, o aposentado buscou o atendimento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). No dia 13 de novembro houve decisão favorável em segunda instância determinando que o Município de Goiânia (administrador do cemitério) indenize em R$ 10 mil.
Em 1990, Divino adquiriu o espaço no Cemitério Parque com três gavetas, para que pudesse ser utilizado por sua família. A nora faleceu e foi sepultada no local. Em 2015, seu neto morreu e durante os preparativos para o sepultamento, o aposentado descobriu que o espaço para sepultamento havia sido vendido pelo Cemitério e havia um outro corpo enterrado no local. Os restos mortais de sua nora haviam sido deslocados para o ossário. Tudo isso sem qualquer comunicação. A administração do Cemitério alegou que o aposentado deixara de pagar a taxa de manutenção por dez anos e isso teria ocasionado a perda da carneira. No entanto, Divino expôs que nunca foi informado de tal taxa ou recebido qualquer cobrança.
“Eu sofri muito com isso aí”, afirma Divino. Ele conta que nunca poderia imaginar que algo desse tipo ocorresse, que em um momento de tamanha dor toda a família tivesse que lidar com esse constrangimento e transtorno. Como seu jazigo havia sido vendido, seu neto teve que ser enterrado provisoriamente em um cemitério em Trindade.
Na ação, a defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira argumentou que a transferência da carneira para terceiros jamais poderia ser feita simplesmente pela falta de pagamento de manutenção. “Afinal, trata-se de uma propriedade adquirida e ante a falta do pagamento da manutenção, existem mecanismos outros que poderia se valer a Administração Pública para a sua cobrança. A citada transferência sem prévia comunicação ao autor proprietário constitui em aberração e afronta à dignidade da pessoa”, pontuou.
Na decisão, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância, que determinava o pagamento ao idoso de R$ 10 mil de dano moral, bem como ressarcimento do valor pago pelo jazigo como dano material. Fonte: DPE