Prefeitura de Goiânia amplia prazo de validade de certidões municipais de débitos

As certidões municipais relativas à quitação de débitos passam a ter validade de 90 dias em decorrência da situação de emergência em saúde pública provocada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). Até então, esse tipo de documentação vigorava por 30 dias a contar da data de emissão. A medida, que tem caráter excepcional, começou a valer no dia 4 passado, e permanecerá até o dia 31 de dezembro deste ano. Após, o prazo de validade de um mês será retomado.

A ampliação do prazo alcança as certidões de Débitos Mobiliários, relacionados ao Cadastro de Atividade Econômica (CAE). Imobiliários, quando dizem respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU). Conjunta de Regularidade Fiscal por Pessoa Física ou Jurídica, que informa simultaneamente a situação junto ao CAE e ao IPTU/ITU.

Também valem para certidão Conjunta de Comprovação de Pagamento. De Ausência de Cadastro; de Detalhamento Cadastral, para informações quanto a área edificada, quantidade de sublotes, valor venal, entre outras. Além da Certidão de Situação Fiscal do Contribuinte quanto ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e da Emissão de Comprovante de Pagamento, que atesta a quitação de débitos municipais.

Todas as certidões alcançadas dentro do prazo de validade têm eficácia para prova de regularidade fiscal, tanto relativa a créditos tributários quanto a outras exigências da Prefeitura de Goiânia.

Exceção

A regra só não alcança de modo global a Certidão Positiva com Efeito Negativo, que certifica que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, tem débitos com a Fazenda Pública Municipal, mas o mesmo, até o momento da emissão, está regularizado e adimplente. Isso ocorre, por exemplo, em casos de parcelamento de algum tipo de tributo, quando o débito está sendo pago ou ocorreu suspensão da exigibilidade de cobrança. Fonte: Prefeitura de Goiânia