Portador de dermatite atópica grave garante liminar para recebimento de medicação que custa R$ 8,5 mil

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Marília Costa e Silva

Um portador de dermatite atópica grave garantiu, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), liminar que obriga a Secretaria Estadual de Saúde a fornecer, no prazo de 10 dias, medicamento de alto custo, avaliado em R$ 8,5 mil, para tratamento da doença. Trata-se do dupixent, único remédio que teve a eficácia comprovada para garantir ao autor da ação qualidade de vida digna.

Advogada Arlete Mesquita

O paciente, que foi representado na ação pela advogada Arlete Mesquita, da banca Arlete Mesquita & Rodrigo Bastos Sociedade de Advogados e Advogados Associados, relatou que não possui meios financeiros para custear o tratamento, motivo pelo qual procurou o Ministério Público Estadual. Contudo, o fornecimento da medicação foi negado ao argumento de que encerrado o “atendimento ao Termo de Cooperação Técnica nº001/2014/MPGO/CaoSaúde (TCT)”.

No TJGO, o caso foi analisado pelo desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Ele ponderou a relevância da fundamentação e que ela está amparada nos relatórios médicos e exames e no parecer técnico proveniente do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus Goiás). Eles dão conta de que o autor tem indicação para uso da medicação postulada, bem como da ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde para o caso.

Para o magistrado, igualmente, restou demonstrado o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, ante a possibilidade de agravamento do quadro clínico do paciente caso não utilize, de imediato, a medicação nos moldes prescritos.

A advogada Arlete Mesquita comemora a decisão e afirma que, mais uma vez, o Poder Judiciário, garantidor do cumprimento da legislação pátria, faz Justiça ao determinar que o Estado de Goiás garanta a medicação. Além disso, ela pondera que é importante “que se busque todas as possibilidades para a realização de um tratamento de saúde, seja ele qual for”.

Processo: 5635171.91.2019.8.09.0000