PM que recebe pensão Césio-137 garante reajuste independentemente de Decreto do governo

Publicidade

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás reconheceu o direito de um policial militar aposentado ao reajuste de sua pensão especial Césio 137, independentemente de Decreto específico do governador de Goiás. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Wagner Gomes Pereira, que reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido.

Ao analisar o pedido, o relator salientou que, desde 2014, a pensão deveria ter sido reajustada anualmente, conforme revisão geral anual (data-base) também considerando a equivalência de cargos, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, dos últimos 12 meses.

“Salientou que, ante a omissão do Estado em proceder aos reajustes incidentes sobre a pensão especial recebida pela parte, como determinado na legislação, merece prosperar a pretensão inicial quanto a atualização do benefício e, por consequência, o pagamento das diferenças percebidas a menor em razão da paridade”, observou o relator.

Pedido

No pedido, o advogado Matheus da Silva Santos Pimentel explicou que a Lei Estadual n. 14.226/02, ao dispor sobre a pensão do Césio 137, estabeleceu em seu artigo 8º que as pensões definidas naquela lei seriam revistas na mesma proporção e na mesma data que se revise a remuneração dos servidores públicos estaduais.

Disse que, em junho de 2014, a Lei 18.497 deu nova redação ao referido artigo, condicionando revisão a Decreto do Governador e fixando o INPC dos doze meses anteriores como índice do reajuste, tendo como marco a data-base do funcionalismo público.

Ocorre, entretanto, que apesar da previsão sobre a revisão anual das pensões especiais, desde o ano de 2019 o militar não teve sua pensão reajustada. Assim, vem percebendo valor inferior ao salário mínimo. “A referida pensão deve ser revisada para manter o seu valor real desde a data de sua implantação, de acordo com a legislação vigente em cada período”, ponderou o advogado. O autor que recebe a pensão especial desde 2018.

Contestação

O Estado de Goiás argumentou pela ausência de provas e sustentação jurídica do pedido; acrescentou que a revisão da pensão Césio 137 está prevista no art. 8º da Lei 14.226/2002, sendo norma de eficácia contida, sendo de competência privativa do Poder Legislativo.

Independentemente de Decreto específico

Em seu voto, o relator esclareceu que, conforme precedentes da Turma Recursal do Estado de Goiás, o entendimento é de que a pensão especial vitalícia deve ser reajustada, independentemente de um Decreto específico do governador. Uma vez que, se a remuneração dos servidores estaduais fora reajustada, então, logicamente as mencionadas leis passaram pelo procedimento legislativo previsto, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, limitações orçamentárias certamente foram previstas.

Leia aqui a decisão.

5246680-86.2023.8.09.0051