Plano de saúde terá de autorizar cirurgia em beneficiária que ainda está em período de carência

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Wanessa Rodrigues

A Hapvida Assistência Médica Ltda. terá de autorizar, imediatamente, tratamento cirúrgico de uma beneficiária com lesão intracraniana ocupando espaço (tumor). O plano de saúde havia negado o procedimento sob o argumento de não cumprimento de carência. A tutela de urgência foi concedida pela juíza Raquel Rocha Lemos, em substituição na 23ª Vara Cível de Goiânia. A magistrada salientou que se trata de caso urgente, previsto na Lei nº 9.656/98, que trata sobre planos de saúde.

Os advogados Athma Chaves da Rocha Júnior, Henrique Resende Nogueira e Wesley Junqueira Castroa, relataram no pedido que a mulher é beneficiária do plano de saúde desde o último mês de outubro. Sendo que, em novembro passado, foi diagnosticada com lesão intracraniana. Por conta do estado clínico delicado, foi indicada a necessidade de cirurgia de craniotomia ou biópsia cirúrgica, com urgência.

Contudo, relatam que, ao solicitar autorização para a realização do procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente, teve o pedido negado. A alegação foi a de não cumprimento da carência do plano. Os advogados observaram que a referida carência é de 180 dias. Assim, caso tenha que aguardar o período de carência, a beneficiária somente poderá realizar a cirurgia em março ou abril de 2022. “O que pode ser tarde demais, pois trata-se de um tumor da cabeça”, explicaram no pedido.

Caso urgente

Em análise do caso, a magistrada explicou que, com o intuito de dar maior proteção e segurança para os contratantes de planos de saúde, foi editada a Lei nº 9.656/98. Dentre outras determinações, a norma obriga os planos de saúde a cobrirem qualquer necessidade imperiosa e urgente na qual se encontre o aderente. Disse que o caso em questão se amolda à hipótese legal, porquanto urgente o caso.

A juíza frisou, ainda, que tanto o direito à vida como o direito à saúde estão elencados dentre aqueles tidos como fundamentais da pessoa humana. “Desse modo, o julgador deve se colocar diante da árdua tarefa de ponderar valores, dentre os quais está o mais sublime deles, representado pela vida humana”, disse.

Disse que, no caso, verifica-se a evidência da probabilidade do direito, pois demonstrada a necessidade da realização do tratamento, pois documentos confirma a patologia, bem como a prescrição médica. Nesse sentido, também foi o parecer do Natjus, que concluiu que há elementos técnicos suficientes para apoiar, como necessária e aplicável, a indicação da internação da requerente de forma urgente.

Processo Nº: 5630304-28.2021.8.09.0051