PL propõe suspensão de processos administrativos estaduais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

Tramita na Assembleia Legislativa projeto do deputado Virmondes Cruvinel (PPS) para alteração da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás. O parlamentar propõe mudança na redação do caput e acréscimo de parágrafo único ao artigo 67 da referida Lei, que passaria a vigorar da seguinte forma:

“Art. 67 – Salvo motivo de força maior devidamente comprovado e o estabelecido no parágrafo único deste artigo, os prazos processuais não se suspendem.
Parágrafo único. Todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Goiás ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia goiana.” (NR)

De acordo com o deputado, o projeto atende à demanda da OAB-GO, categoria à qual pertence, por formação, e com a qual mantém diálogo por meio do Mandato. “Esta propositura visa maximizar e facilitar o exercício da advocacia goiana no âmbito do processo administrativo estadual, garantindo o pleno exercício deste profissional indispensável à administração da Justiça”, destaca Virmondes.

Ele justifica que “o processo civil contempla a suspensão de prazos no lapso temporal compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o seu artigo 220”. Além disso, sustenta, a proposta envolve tão somente procedimentos da processualística administrativa estadual, ou seja, nada tem a ver como o regime jurídico do servidor público.