Projeto de Henrique Arantes pretende proibir uso de logomarcas de governos

O deputado Henrique Arantes (PTB) apresentou à Assembleia Legislativa de Goiás projeto protocolado como processo nº 860, que pretende proibir a utilização de logomarca e slogan de gestão de Governo. Segundo o parlamentar, a publicidade oficial da Administração Pública tem sido marcada pela criação de diversas logomarcas que, antes de identificar o Poder Executivo, identificam uma determinada gestão que se encontra à frente do Governo Estadual.

Em suas justificativas, o parlamentar afirma que a utilização do Brasão do Estado de Goiás na identificação visual da Administração Pública, proposta em seu projeto, é medida que salvaguarda o princípio constitucional da impessoalidade, uma vez que as logomarcas tendem a ser identificadas com uma gestão particular e, de forma especial, com o Chefe do Poder Executivo.

Como reforço aos seus argumentos, ele cita a Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo primeiro: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Henrique Arantes ressalta ainda que a ordem jurídica, com esteio nessa previsão constitucional, reprime de forma severa a promoção pessoal disfarçada de publicidade oficial, que pode ser questionada de formas diversas. Além do mais, segundo ele, a medida presta homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que poupa o contribuinte de arcar com as despesas referentes ao desenvolvimento de uma nova publicidade oficial com uma nova logomarca a cada mudança de governo e com os custos da substituição dessas logomarcas em todos os documentos públicos produzidos pela administração, bem como em seus bens móveis e imóveis.

“Nota-se que a logomarca não tem previsão legal, é um mero costume que os governos adquiriram, de modo que cada mandato implementarem suas logomarcas como marcas de seu governo, o que para nós fere diretamente o princípio da impessoalidade, a que deve ser observado por um administrador público”, expõe o deputado.

Aprovada preliminaramente em Plenário, a matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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