Para previdenciarista, decisão do CJF de determinar validade de procurações representa uma vitória da advocacia

O Conselho da Justiça Federal acolheu o pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil para que seja cumprida a Resolução nº 168/2011, determinando ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal (CEF) que respeitem os poderes constantes na procuração ad judicia, especialmente, o direito de dar quitação e receber alvarás. Para o advogado previdenciarista Hallan Rocha (foto), trata-se de uma conquista importante, já que atende a prerrogativa do advogado de ter sua procuração com plenos poderes nos termos do Código de Processo Civil (CPC).
 
“Permitir que o advogado possa receber através das procurações já constantes nos autos é uma garantia que supera sua legítima prerrogativa. Prova que a advocacia é uma profissão, como as demais, que carrega em si o respeito e a moralidade. Com a comprovação de desvio ético, por exemplo, o advogado sofre dura sanção em seu órgão de classe”, pontua o advogado.
 
O parágrafo 1º do artigo 47 da referida Resolução prevê que o saque dos valores depositados em contas bancárias a titulo de pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) serão efetuados pelos Tribunais Regionais Federais, conforme as normas aplicáveis aos depósitos bancários. O dispositivo diz, ainda, que isto independerá de apresentação de alvará.
 
A partir disso, segundo Rocha, não será mais exigida do advogado a procuração recente ou específica, o que afasta a presunção de má-fé ou a tentativa de generalização ou criminalização da advocacia. Desta forma, foi restabelecida a plena validade dos poderes procuratórios do advogado.