Promotor cobra regulamentação de norma que garante creches a crianças até 5 anos

O promotor Ricardo Papa, da 38ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na área da Infância, Juventude e Educação, enviou ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto), solicitando que seja impetrado mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF) visando à regulamentação do direito previsto no artigo 7º, inciso XXV, da Constituição Federal de 1988. A norma garante aos trabalhadores urbanos e rurais “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas”. O mandado de injunção tem o objetivo de notificar o ente público sobre uma omissão para as necessárias providências.

Segundo pondera o promotor, apesar de o dispositivo constitucional estar entre os direitos e garantias fundamentais, dotados de aplicabilidade imediata, não foi regulamentado e, consequentemente, não é executado, ficando ao livre-arbítrio do empregador cumpri-lo ou não. Ele acrescenta que dois artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tratam do tema, com redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de fevereiro de 1967, portanto, anterior à Constituição Federal.

Dessa forma, Ricardo Papa ressalta que é patente a inadequação desses dispositivos pré-constitucionais ao atual texto, visto que estes só dispõem sobre a proteção para filhos de empregadas mulheres, sem que haja igualdade de direitos entre homens e mulheres, e refere-se apenas sobre o período de amamentação, deixando a descoberto o período que se segue até os 5 anos. Confira aqui a íntegra da argumentação.

Ele acrescenta ainda que encontra-se, desde novembro de 2013 na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6.659/2013, que propõe alterações da CLT. Além disso, outros cinco projetos de lei que visam regulamentar a matéria já foram arquivados na Casa Legislativa.