Operação Veritas: juíza absolve um dos acusados por ausência de provas de participação nos crimes

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Em mais uma sentença relacionada à Operação Veritas, deflagrada em setembro de 2022, um dos reeducandos acusados dos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico foi absolvido. Trata-se de Vinícius Gomes Soares, que estava preso à época dos fatos no Presídio Especial de Planaltina (PEP), em Goiás. Ele foi representado na ação pelo advogado Carlos Rogério Pinto Brasil.

A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. A magistrada revogou prisão preventiva e determinou a expedição de alvará de soltura em nome do referido acusado.

No caso, o entendimento foi o de que não ficou suficientemente demonstrado que o denunciado se utilizou das entrevistas reservadas com os advogados para repassar e receber recados de cunho delituoso. De outro lado, na mesma sentença, outro reeducando, Júlio César Lima dos Santos, foi sentenciado a mais de 9 anos de reclusão, em regime fechado.

Atendimentos advocatícios

No início deste mês de setembro, a magistrada condenou 18 reeducandos integrantes de facção criminosa (Comando Vermelho – CV) e que atuavam dentro do Presídio Especial de Planaltina. No caso, os presos, que seriam líderes de facções criminosas, utilizavam os atendimentos advocatícios para se comunicarem com o meio exterior e continuarem comandando as atividades do crime organizado.

Contudo, em relação ao acusado em questão, representado na ação pelo advogado Rogério Brasil, foi captado um único diálogo mantido durante um atendimento com sua advogada à época. Na ocasião, ele citou na conversa a realização de uma “vaquinha” que seria realizada pelos reeducandos do local para manutenção de itens básicos e pagamentos de advogados.

Segundo a magistrada não ficou suficientemente demonstrado se tal união de esforços tinha vinculação com alguma facção criminosa ou mesmo com possíveis atividades delituosas exercidas pelos detentos. “Entendo que o teor material do diálogo captado de não indica a prática de crimes, bem como vejo que não foram produzidas provas aptas a comprovar o eventual cunho delituoso do supracitado atendimento”, completou.

Advogados condenados

Conforme a denúncia, os advogados serviam como “garotos de recados”. Em sentença anterior, dada em agosto do ano passado, os 16 causídicos envolvidos foram condenados pelos crimes de associação para o tráfico e organização criminosa. As penas variam de 8 anos e 1 mês a 10 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Os diálogos com os advogados versavam sobre o tráfico de drogas, armas de fogo e sobre o funcionamento da própria facção criminosa. A magistrada observou que, em todos os atendimentos captados, não foi tratada nenhuma questão jurídica, mas apenas assuntos de cunho criminoso.

Leia aqui a sentença.

5261328-71.2023.8.09.0051