A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os 16 advogados alvo da Operação Veritas, deflagada no último mês de setembro em Goiânia, Anápolis, Planaltina e Distrito Federal. A magistrada designou o próximo dia 17 de janeiro, às 13 horas, para a realização da audiência para a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia.
Os advogados foram denunciados pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico e organização criminosa. Eles são suspeitos repassaram e receberam recados de líderes de facções criminosas durante atendimentos aos presos abrigados na Unidade Prisional Especial de Planaltina, em Goiás. Conforme a denúncia, os recados versavam, especialmente, sobre o tráfico de drogas, com orientações diretas, inclusive, sobre a compra e venda.
A magistrada apreciou, ainda, as teses defensivas apresentadas pelos denunciados. Parte dos causídicos, por exemplo, alegou nulidade absoluta das “interceptações telefônicas”, com base no suposto excesso de prazo de duração da medida. Além da ilegitimidade da polícia penal para requerer tal providência e na suposta ilegalidade de compartilhamento dos áudios e diálogos com a Delegacia de Repressão a Ações Criminosas Organizadas.
Nesse caso, Placidina esclareceu que, na verdade, são gravações e captações ambientais e não interceptações telefônicas. Nesse sentido, entendeu que a captação e a gravação ambiental das entrevistas reservadas dos advogados com os presos se encontram perfeitamente justificadas. “Pois inobstante a inviolabilidade dos atos e das manifestações dos profissionais da advocacia, referidas prerrogativas não são irrestritas e, assim como o sigilo profissional, não podem servir de manto para a possível prática de ilícitos penais.
Prisões mantidas
Ao receber a denúncia, a magistrada manteve a prisão preventiva de sete dos causídicos acusados. A juíza disse que, considerando a gravidade concreta das condutas imputadas aos réus, presentes indícios relevantes de autoria e materialidade, é imprescindível a manutenção da segregação cautelar.
Foi mantida, ainda, a prisão domiciliar de cinco advogadas e a liberdade provisória dos outros quatro causídicos envolvidos. Nesses casos, a magistrada manteve a medida alternativa de suspensão parcial da atividade da advocacia, consistente na proibição de advogar para os reclusos da Unidade Prisional Especial de Planaltina/GO e para os corréus (presos e advogados) denunciados.
Suspensão parcial
O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da OAB do Distrito Federal acostou aos autos ofício no qual informa que não há possibilidade de suspensão parcial do exercício da advocacia dos denunciados com inscrição ativa naquela localidade. E questionou qual medida a ser tomada com relação à situação da inscrição dos respectivos advogados denunciados.
Sobre isso, a magistrada registrou que compreende a alegada impossibilidade, contudo observou que referida medida se revela a mais adequada e proporcional ao caso em comento. Assim, solicitou à OAB do DF e de Goiás que empreendam todos os esforços possíveis para fiscalizar a citada medida alternativa com vistas a garantir seu efetivo cumprimento.
5616002-57.2022.8.09.0051