Juiz reconhece direito a pensão alimentícia para animal de estimação que sofre de doença grave

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG) obteve decisão judicial que assegura o direito de receber pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados de seu cão de estimação, que sofre de insuficiência pancreática exócrina. A decisão foi tomada com base no conceito de “família multiespécie”, um entendimento crescente nos tribunais brasileiros.

A autora da ação relatou que o animal foi adquirido durante o casamento com o réu, com quem mantém um relacionamento, mas que atualmente o cão permanece sob sua tutela. O pedido judicial foi embasado por fotos, vídeos e exames, nos quais o nome do réu consta como proprietário do animal. Diante disso, a mulher solicitou a pensão alimentícia para cobrir os custos do tratamento do cão, que requer cuidados especiais devido à doença.

O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, ao analisar o caso, afirmou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conceito defendido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação. “Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando discussões que têm sido levadas aos tribunais. O animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, destacou o magistrado.

Espagner Leite também argumentou que, embora os animais não tenham personalidade jurídica, são considerados sujeitos de direitos, e por isso os custos com o tratamento do cão devem ser divididos entre os tutores. Como não foram apresentados documentos comprovando a renda do réu, a pensão foi fixada em 30% do salário mínimo, com a obrigação de depósito até o dia 10 de cada mês.