Após condenação de advogados, juíza sentencia integrantes do CV que atuavam dentro de presídio

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Após a condenação de 16 advogados presos durante a Operação Veritas, deflagrada em setembro de 2022, agora foi a vez de 18 reeducandos integrantes de facção criminosa (Comando Vermelho – CV) e que atuavam dentro do Presídio Especial de Planaltina (PEP), em Goiás, serem sentenciados. Eles foram condenados a penas que variam de 6 anos a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico. (veja as penas ao final da matéria)

A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Na mesma sentença, a magistrada absolveu outros três acusados – por ausência de provas suficientes sobre os crimes.

No caso, os presos, que seriam líderes de facções criminosas, utilizavam os atendimentos advocatícios para se comunicarem com o meio exterior e continuarem comandando as atividades do crime organizado. Conforme a denúncia, os advogados serviam como “garotos de recados”.

Os diálogos com os advogados versavam sobre o tráfico de drogas, armas de fogo e sobre o funcionamento da própria facção criminosa. A magistrada observou que, em todos os atendimentos captados, não foi tratada nenhuma questão jurídica, mas apenas assuntos de cunho criminoso.

Materialidade

No tocante à materialidade dos delitos, a magistrada disse se encontra satisfatoriamente comprovada. Notadamente por meio dos relatórios de inteligência elaborados pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária; dos áudios relativos aos diálogos mantidos entre os acusados; e da prova testemunhal produzida em juízo. Assim como a autoria foi comprovada.

Insegurança

Ao sentenciar os réus, a magistrada disse que a atuação do reeducandos, reclusos em reclusos um presídio de segurança máxima, gerou receio para a sociedade e para a saúde pública, “insegurança para o sistema penitenciário, para o Judiciário e para a coletividade”.  Além disso, que burlaram o regramento do estabelecimento para dar continuidade às suas atividades delituosas dentro e fora do presídio.

“Em total desrespeito às regras do sistema prisional e à finalidade socioeducativa da pena, os referidos presos deram seguimento às atividades de seus respectivos grupos criminosos, com vistas à preservação e expansão de seus negócios espúrios”, disse a magistrada.

Advogados condenados

Em sentença anterior, dada em agosto do ano passado, os 16 advogados que envolvidos foram condenados pelos crimes de associação para o tráfico e organização criminosa. As penas variam de 8 anos e 1 mês a 10 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Confira as penas:

Carlos Alberto Lopes: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

Cleidson de Santana Lopes: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

Daniel Xavier da Silva: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

Douglas Pereira da Silva: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

Elenilton Gomes de Lima: 11 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 922 dias-multa, no valor mínimo legal;

Jefferson Martins Gama: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

José Constantino Júnior: 14 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 986 dias-multa, no valor mínimo legal;

Micael Luiz de Almeida Sousa Lima: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

Paulo Renan Cardoso do Rosário: 6 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, no valor mínimo legal;

Pedro Gabriel Meneses Franco: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

Rodrigo Herney Garcia: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

Ronny Everthy Ferreira Borges: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

Jusley Ferreira dos Santos: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

Wesley Neves Brito: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;

Danilo Neves dos Santos: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal.

Elison Vidal Pinheiro: 9 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 838 dias-multa, no valor mínimo legal;

Marcos Paulo Pontes Gonçalves: 6 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, no valor mínimo legal;

Alexandre Gonçalves de Deus: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal.

Leia aqui a sentença.

AUTOS 5665263-88.2022.8.09.0051