Após a condenação de 16 advogados presos durante a Operação Veritas, deflagrada em setembro de 2022, agora foi a vez de 18 reeducandos integrantes de facção criminosa (Comando Vermelho – CV) e que atuavam dentro do Presídio Especial de Planaltina (PEP), em Goiás, serem sentenciados. Eles foram condenados a penas que variam de 6 anos a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico. (veja as penas ao final da matéria)
A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Na mesma sentença, a magistrada absolveu outros três acusados – por ausência de provas suficientes sobre os crimes.
No caso, os presos, que seriam líderes de facções criminosas, utilizavam os atendimentos advocatícios para se comunicarem com o meio exterior e continuarem comandando as atividades do crime organizado. Conforme a denúncia, os advogados serviam como “garotos de recados”.
Os diálogos com os advogados versavam sobre o tráfico de drogas, armas de fogo e sobre o funcionamento da própria facção criminosa. A magistrada observou que, em todos os atendimentos captados, não foi tratada nenhuma questão jurídica, mas apenas assuntos de cunho criminoso.
Materialidade
No tocante à materialidade dos delitos, a magistrada disse se encontra satisfatoriamente comprovada. Notadamente por meio dos relatórios de inteligência elaborados pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária; dos áudios relativos aos diálogos mantidos entre os acusados; e da prova testemunhal produzida em juízo. Assim como a autoria foi comprovada.
Insegurança
Ao sentenciar os réus, a magistrada disse que a atuação do reeducandos, reclusos em reclusos um presídio de segurança máxima, gerou receio para a sociedade e para a saúde pública, “insegurança para o sistema penitenciário, para o Judiciário e para a coletividade”. Além disso, que burlaram o regramento do estabelecimento para dar continuidade às suas atividades delituosas dentro e fora do presídio.
“Em total desrespeito às regras do sistema prisional e à finalidade socioeducativa da pena, os referidos presos deram seguimento às atividades de seus respectivos grupos criminosos, com vistas à preservação e expansão de seus negócios espúrios”, disse a magistrada.
Advogados condenados
Em sentença anterior, dada em agosto do ano passado, os 16 advogados que envolvidos foram condenados pelos crimes de associação para o tráfico e organização criminosa. As penas variam de 8 anos e 1 mês a 10 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Confira as penas:
Carlos Alberto Lopes: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
Cleidson de Santana Lopes: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
Daniel Xavier da Silva: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
Douglas Pereira da Silva: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
Elenilton Gomes de Lima: 11 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 922 dias-multa, no valor mínimo legal;
Jefferson Martins Gama: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
José Constantino Júnior: 14 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 986 dias-multa, no valor mínimo legal;
Micael Luiz de Almeida Sousa Lima: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
Paulo Renan Cardoso do Rosário: 6 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, no valor mínimo legal;
Pedro Gabriel Meneses Franco: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
Rodrigo Herney Garcia: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
Ronny Everthy Ferreira Borges: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
Jusley Ferreira dos Santos: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
Wesley Neves Brito: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal;
Danilo Neves dos Santos: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal.
Elison Vidal Pinheiro: 9 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 838 dias-multa, no valor mínimo legal;
Marcos Paulo Pontes Gonçalves: 6 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, no valor mínimo legal;
Alexandre Gonçalves de Deus: 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 985 dias-multa, no valor mínimo legal.
Leia aqui a sentença.
AUTOS 5665263-88.2022.8.09.0051