A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve suspensos os efeitos dos Editais de Chamamento Público nº 01/2026 e nº 02/2026, publicados pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) para a outorga de autorizações destinadas à exploração do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO). A decisão confirmou a tutela recursal anteriormente deferida e preservou a suspensão dos atos administrativos diretamente decorrentes dos editais.
O relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, considerou que o caso envolve o cumprimento de deveres regulatórios. Segundo o magistrado, a atuação do Judiciário está limitada ao controle de legalidade das exigências procedimentais que condicionam a validade dos atos questionados. No entanto, o desembargador ressaltou que não se trata de substituir a Administração Pública na formulação de políticas regulatórias ou de interferir no juízo técnico da agência.
Ausência de estudos e participação pública
O recurso tem origem em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Setrinpe-GO. A entidade sustenta que os editais foram publicados sem análise de impacto regulatório, estudos técnicos prévios e mecanismos de participação pública exigidos pela legislação estadual e pelas normas regulatórias aplicáveis ao setor.
Os chamamentos públicos são destinados à outorga de autorizações para a exploração do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Goiás.
Segundo o sindicato, a ausência dessas etapas compromete a legalidade dos procedimentos adotados pela AGR.
Efeitos sobre o serviço e a concorrência
Ao confirmar a suspensão, o relator reconheceu o perigo de dano decorrente da aptidão dos editais para produzir efeitos imediatos sobre a organização do serviço público e a dinâmica concorrencial do setor.
O magistrado também apontou o risco de consolidação de situações jurídicas de difícil reversão caso os procedimentos continuassem a produzir efeitos.
Sustentação oral
O caso é conduzido pelo escritório Benedito Torres Advogados. O advogado Marcelo John Cota de Araújo Filho realizou sustentação oral em nome do Setrinpe-GO durante o julgamento na 5ª Câmara Cível.
Na tribuna, ele expôs as ilegalidades apontadas pelo sindicato e apresentou a distinção entre o controle judicial dos pressupostos de validade do ato administrativo e a substituição indevida do juízo técnico da agência reguladora. A linha argumentativa foi acolhida no voto condutor.
































