O juiz William Fabian, da UPJ das Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, concedeu liminar que determina a reintegração de um servidor aos quadros da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG). Ele demitido em processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado após evento ocorrido fora do horário de expediente. O autor responde a um processo criminal por homicídio, no qual alega ter agido em legítima defesa.
Em exame preliminar, o magistrado apontou existir probabilidade de flagrante ilegalidade do ato administrativo por atipicidade. Isso porque a demissão teve como fundamento dispositivo da legislação municipal que pune a prática de ofensa física “em serviço”, embora os documentos apresentados indiquem que o episódio ocorreu durante a folga do servidor, em contexto de vida privada e sem vínculo funcional com o exercício do cargo.
O magistrado suspendeu os efeitos do ato demissionário, determinou o restabelecimento da remuneração e das demais vantagens do cargo e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão pelo Município de Goiânia. O servidor é representado pelos advogados Renan Macedo Vilela Gomes e Jaime Pio Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes & Renan Vilela Advogados Associados.
Na ação, a defesa sustentou que o processo administrativo disciplinar é nulo porque a conduta imputada não se enquadra na infração funcional utilizada para justificar a demissão. Argumentou ainda que o fato ocorreu fora do horário de expediente, sem uso de farda, viatura ou qualquer equipamento da corporação, inexistindo a elementar “em serviço” exigida pela norma aplicada. Também alegou vício de motivação, cerceamento de defesa e desproporcionalidade da penalidade.
Na decisão, o magistrado observou que os próprios documentos que instruem o processo apontam que o servidor se encontrava em momento de lazer quando ocorreu o episódio. Citou, entre eles, certidão da Polícia Civil informando que o fato era alheio às funções exercidas como guarda civil e o termo de interrogatório que descreve o deslocamento do servidor em motocicleta particular para encontrar um amigo durante o período de folga.
Segundo o juiz, a divergência entre os fatos documentados e o enquadramento legal adotado pela Administração indica, em análise preliminar, possível violação ao princípio da legalidade e à Teoria dos Motivos Determinantes. Conforme ressaltou, a utilização de norma disciplinar que exige expressamente a prática de ofensa física “em serviço” para punir fato ocorrido fora dele pode caracterizar vício de nulidade no ato administrativo.
O magistrado também esclareceu que a existência da ação penal em que o servidor responde por homicídio não impede o controle judicial da legalidade do processo administrativo disciplinar. Destacou que as instâncias penal e administrativa são relativamente independentes e que a análise realizada limita-se ao enquadramento jurídico adotado pela Administração, sem qualquer antecipação de julgamento sobre a responsabilidade criminal do autor.
Processo: 5065768-89.2026.8.09.0051
































