Operação Veritas: advogados acusados de serem ‘garotos de recado’ para traficantes são condenados em Goiânia

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Os 16 advogados que foram presos durante a Operação Veritas, em setembro do ano passado, foram condenados pelos crimes de associação para o tráfico e organização criminosa. As penas variam de 8 anos e 1 mês a 10 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A sentença é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.

Os advogados foram acusados de repassarem e receberam recados de líderes de facções criminosas durante atendimentos aos presos abrigados na Unidade Prisional Especial (PEP) de Planaltina, em Goiás. Conforme a denúncia, os recados versavam, especialmente, sobre o tráfico de drogas, com orientações diretas, inclusive, sobre a compra e venda.

Em interrogatórios judiciais, os réus negaram a autoria das condutas a eles imputadas, apesar de quase todos afirmarem – de modo praticamente unânime – que efetivamente receberam os recados, e que, de certa forma, sabiam do conteúdo suspeito dos diálogos, mas que não os repassaram adiante.

Contudo, Placidina Pires observou na sentença que a materialidade delitiva foi satisfatoriamente comprovada por meio dos relatórios de inteligência formulados pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária; dos áudios relativos aos diálogos firmados entre os acusados; dos relatórios de análise dos aparelhos celulares apreendidos; bem como da prova testemunhal produzida em juízo.

A magistrada disse que, conforme as provas produzidas, os advogados, se utilizando de suas prerrogativas funcionais e das entrevistas em parlatório da unidade prisional, serviram como um importante canal de comunicação entre os presos faccionados e suas atividades delituosas dentro e fora do presídio. E de instrumento para a manutenção da hegemonia dos grupos criminosos, cujas lideranças se encontram no referido presídio, “e para a preservação e expansão de seus negócios espúrios.”

“Conforme foi amplamente debatido nestes autos, todos os elementos probatórios produzidos durante a fase policial e judicial não deixam a menor dúvida de que os acusados integraram o referido esquema delituoso, que desvirtuaram a honrada profissão da advocacia e burlaram o regramento de um Presídio Especial Estadual, de modo que não há dúvida quanto a imputação feita”, disse a magistrada.

Recurso

Em sua sentença, a magistrada concedeu a seis dos condenados, que já estavam em prisão domiciliar, o direito de recorrerem da sentença em liberdade, sendo mantido aquele regime de prisão. Outros cinco réus, que foram beneficiados com liberdade provisória, também poderão recorrer em liberdade.

Em relação ao restante dos réus, que estão presos preventivamente, a magistrada negou o benefício. Foi reconhecido o tempo de prisão cautelar dos sentenciados para fins de detração penal. Foi indeferido pedido de restituição de bens apreendidos, que poderá ser reanalisado após o trânsito em julgado da sentença.

 Processo 5616002-57.2022.8.09.0051