A Justiça condenou a empresa Brave Brazil Foto & Vídeo Ltda., sediada em Santa Catarina, a pagar R$ 16 milhões em multas contratuais e determinou a rescisão do contrato de parceria comercial com a M.A.C. de Castro Eireli – ME. Com a decisão proferida pela 20ª Vara Cível de Goiânia, após um longo processo envolvendo alegações de concorrência desleal e quebra de contrato, M.A.C de Castro está agora liberada para estabelecer novas parcerias.
A ação teve origem em uma disputa contratual entre as duas empresas. Em março de 2020, ambas firmaram um contrato de parceria exclusiva para a cobertura fotográfica de eventos de formatura, estabelecendo que a M.A.C. de Castro seria a única responsável pela cobertura vídeo-fotográfica dos eventos organizados pela Brave Foto & Vídeo. Além disso, o acordo previa uma cláusula de não concorrência válida por 10 anos após o término do contrato.
A M.A.C. de Castro alegou que a Brave Foto & Vídeo violou os termos do contrato ao realizar coberturas fotográficas por conta própria e promover práticas que configuram concorrência desleal. De acordo com a sentença, a Brave Foto & Vídeo utilizava o material produzido pela M.A.C. de Castro para atrair clientes, sob a falsa pretensão de que os serviços seriam realizados pela M.A.C., enquanto oferecia seus próprios serviços fotográficos.
Após o envio de notificações extrajudiciais em setembro e outubro de 2021, sem resposta ou mudança de comportamento por parte da Brave Foto & Vídeo, a M.A.C. de Castro moveu uma ação judicial buscando a rescisão do contrato e o pagamento de multas contratuais. O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, que assina a sentença, destacou que a Brave Foto & Vídeo cometeu diversas violações contratuais e confirmou a prática de concorrência desleal.
Além da rescisão do contrato, a sentença determina que a Brave Foto & Vídeo cesse imediatamente qualquer ato de concorrência pelo prazo de 10 anos, conforme a cláusula 3.3 do contrato. O valor de R$ 16 milhões em multas contratuais deverá ser corrigido monetariamente desde a notificação extrajudicial e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A decisão também condena a Brave Foto & Vídeo ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Segundo Rodolfo Otávio Mota, advogado da M A C de Castro, a vitória no litígio, que teve trânsito em julgado, dá tranquilidade e segurança ao mercado, sinalizando que a empresa cumpre rigorosamente as obrigações e compromissos que estabelece com seus clientes e parceiros comerciais.
Processos 5614338-25.2021.8.09.0051 e 5667897-91.2021.8.09.0051