Uma estudante do 3º ano do Ensino Médio aprovada em vestibular para o curso de Medicina conseguiu na Justiça liminar que garante sua matrícula, mesmo sem a apresentação imediata do certificado de conclusão do curso. A decisão é do juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da Vara das Fazendas Públicas de Formosa (GO), que aplicou entendimento vinculante do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sobre o tema.
Ao conceder a medida, o magistrado observou que a perda da vaga representaria dano de difícil reparação, faltando apenas a conclusão formal daquela etapa de ensino, já que a estudante está no último semestre do Ensino Médio. Ela foi regularmente aprovada no processo seletivo 2026/2 da Universidade de Rio Verde (UniRV) – Campus Formosa e convocada na quarta chamada.
A autora, representada pela advogada Polliane Oliveira Valadão, sustentou que a exigência do certificado de conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula violava o direito à educação e contrariava o entendimento firmado pelo TJGO no julgamento do Tema 29 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Por isso, requereu a matrícula imediata, com a possibilidade de apresentar o documento apenas ao término do ano letivo ou, subsidiariamente, a reserva da vaga.
Em sua decisão, o juiz destacou que o Tema 29 do IRDR estabeleceu ser possível o ingresso em curso superior de estudante que esteja cursando o 3º ano do Ensino Médio, desde que a conclusão dessa etapa seja comprovada ao final do ano letivo. Conforme ressaltou, o precedente possui eficácia vinculante e deve ser observado pelos órgãos jurisdicionais do Estado.
O magistrado também considerou inexistente o risco de irreversibilidade da medida, uma vez que a manutenção da matrícula permanece condicionada à futura apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio. Caso o documento não seja apresentado ao final do período letivo, a estudante poderá perder a matrícula, conforme previsto no próprio precedente do TJGO.
Na decisão, Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa reconheceu, de ofício, a incompetência da Vara das Fazendas Públicas de Formosa para processar e julgar o mandado de segurança. Segundo explicou, a autoridade apontada como coatora é o reitor da UniRV, instituição mantida pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv), cuja sede administrativa está localizada naquele município, o que atrai a competência das Varas da Fazenda Pública de Rio Verde.
Apesar disso, o juiz determinou o imediato cumprimento da liminar, assegurando a matrícula da estudante independentemente da apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio. Após o cumprimento da medida, os autos serão redistribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Verde, que dará prosseguimento ao julgamento do mandado de segurança.
Leia aqui a liminar.
Processo: 5620975-37.2026.8.09.0044































