Passageiros com menos de 16 anos têm assegurado o direito de viajar sentados ao lado de familiares ou de outros responsáveis. A garantia foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em cumprimento provisório a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
A determinação judicial foi incorporada à Resolução nº 807/2026, publicada pela Anac na última quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).
A norma estabelece que as empresas aéreas devem garantir assentos contíguos já no momento da compra da passagem. Também proíbe a cobrança de taxa adicional para que a criança ou o adolescente viaje ao lado do responsável.
Limitações
A gratuidade e a obrigatoriedade de assentos lado a lado não abrangem situações que impliquem mudança para uma classe superior da aeronave, com mais conforto ou privacidade.
A regra também não assegura, sem custo, a escolha de lugares com espaço extra para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras. Caso o passageiro opte por esses assentos, a empresa poderá cobrar a tarifa adicional normalmente.
Penalidades
As companhias aéreas que separarem os menores de seus responsáveis ou cobrarem pela marcação conjunta dos assentos poderão sofrer multas administrativas. As sanções estão previstas na Resolução nº 762/2024. Com informações da Agência Brasil
































