
Os advogados Danilo Vasconcelos, Alexandre Pimentel, Antônio Miguel e Isadora Costa ministraram, nessa terça-feira (7), palestra sobre prerrogativas da advocacia durante o curso de formação dos novos policiais penais de Goiás. O evento foi realizado no Teatro Goiânia, no Centro da capital.
A participação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ocorreu após convite feito ao presidente da entidade, Rafael Lara, pelo diretor-geral da Polícia Penal, Josimar Pires, e pelos diretores da Escola da Polícia Penal, Anderson Brasil e Rafael Barreira.
Durante a palestra, os advogados abordaram questões relacionadas à atuação da advocacia no sistema prisional. Entre os temas tratados estiveram as prerrogativas profissionais do advogado no ambiente prisional, a comunicação reservada com a pessoa presa, a identificação profissional, o acesso institucional e o controle de materiais.
Os palestrantes também trataram dos limites da atuação funcional do policial penal e da necessidade de preservação simultânea da segurança institucional, da legalidade e do exercício regular da defesa técnica.

A exposição destacou a importância do diálogo entre as instituições para assegurar o funcionamento adequado do sistema prisional. Segundo os advogados, o respeito às prerrogativas da advocacia não se opõe à segurança das unidades prisionais. Ao contrário, contribui para que a atuação dos profissionais envolvidos ocorra dentro dos limites legais.
Após as falas, os novos policiais penais tiraram dúvidas sobre situações práticas relacionadas ao exercício da advocacia no ambiente prisional. Também houve troca de informações entre as instituições, com o objetivo de aprimorar os trabalhos e fortalecer a atuação conjunta dentro dos parâmetros legais.
Ao final, foi ressaltado que a comunicação reservada entre advogado e pessoa presa é garantia essencial para o exercício da ampla defesa. Também foi destacado que a identificação profissional e o acesso institucional devem observar critérios legais, sem criar obstáculos indevidos ao exercício da advocacia.




























