O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que créditos decorrentes de cotas condominiais não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. A tese foi fixada no julgamento do Tema Repetitivo 1.391 e estabelece que esses débitos possuem natureza extraconcursal, podendo ser cobrados diretamente pelos condomínios, ainda que tenham sido constituídos antes do pedido de recuperação da empresa.
Segundo o advogado empresarial Fabrício Cândido Gomes de Souza, especialista em reestruturação de empresas e recuperação judicial do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão traz impactos para o planejamento financeiro das companhias em crise.
“Na prática, o STJ definiu que as despesas condominiais não entram no plano de recuperação. Isso significa que elas permanecem exigíveis e podem ser cobradas independentemente das condições negociadas com os demais credores”, explica.
A decisão foi fundamentada na natureza propter rem da obrigação condominial, característica jurídica que vincula a dívida ao imóvel. Para a Corte, os demais condôminos não devem suportar os efeitos da dificuldade financeira enfrentada por uma empresa proprietária de unidade no condomínio.
De acordo com Fabrício, o entendimento também fortalece a segurança jurídica dos condomínios, que passam a ter maior previsibilidade e rapidez na recuperação desses créditos.
Por outro lado, considera o advogado João Victor Duarte Salgado, que integra o mesmo escritório, a tese reforça a necessidade de uma análise mais detalhada dos passivos durante os processos de reestruturação empresarial.
“Empresas em recuperação precisam mapear com precisão quais obrigações permanecem fora do plano. A decisão amplia a importância dessa avaliação, porque cria uma fonte de pressão financeira que continua existindo paralelamente ao processo recuperacional”, afirma Salgado.
Com a definição do Tema 1.391 sob o rito dos recursos repetitivos, a tendência é que o entendimento seja aplicado de forma uniforme pelos tribunais do país, reduzindo divergências e conferindo maior estabilidade às relações entre condomínios e empresas em recuperação judicial.




























