Corregedoria consolida lista de vacância de cartórios em Goiás e abre prazo para impugnações

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A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu a consolidação da Relação Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado. O documento reúne 1.106 registros de vacância de cartórios em Goiás. Sem repetição de serventias, são 813 unidades distintas mencionadas.

O ato é do corregedor do Foro Extrajudicial, desembargador Anderson Máximo de Holanda. A medida segue as diretrizes do Provimento nº 219/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da padronização das informações sobre serventias vagas nos tribunais brasileiros.

A relação de vacâncias é o documento que organiza quais cartórios estão vagos e indica a forma de ingresso para futura delegação. A lista traz informações como comarca, município ou distrito judiciário, código nacional da serventia, unidade, data de criação, data da vacância, motivo da vacância, critério de ingresso e observações.

Segundo a Corregedoria, o trabalho foi realizado pela Assessoria Correicional e por grupo de trabalho criado para adequar a lista às novas regras do CNJ. Também foram consideradas alterações decorrentes da Lei Estadual nº 23.109/2024.

Para consolidar os dados, foram solicitadas informações às Diretorias do Foro de todo o Estado. O levantamento incluiu datas de criação das serventias, atos normativos correspondentes, datas das vacâncias e fundamentos legais.

No ato, o corregedor destacou que a lista observou a ordem cronológica das vacâncias e a alternância entre os critérios de provimento e remoção. Essas informações são relevantes para concursos públicos de outorga de delegações notariais e registrais.

Com a conclusão do trabalho, foi determinada a publicação da Relação Geral de Vacâncias no Diário da Justiça Eletrônico e no portal institucional do TJGO. A publicação permitirá que interessados apresentem eventuais impugnações.

Após a divulgação da lista, o procedimento ficará sobrestado por 15 dias úteis para recebimento de questionamentos. Encerrado o prazo, os autos retornarão à Assessoria Correicional para continuidade das providências.

Confira aqui o edital do processo seletivo