A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu liminar em mandado de segurança para suspender a cobrança individualizada da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, incidente sobre lotes de um empreendimento que ainda não possui o Termo de Verificação de Execução de Obras (TVEO).
A liminar beneficia uma empresa loteadora, representada pelos advogados Luciano Fernandes e Weverton Ayres, do escritório Fernandes Ayres & Associados. A suspensão alcança os créditos referentes aos exercícios de 2025 e 2026 e permanecerá válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
O processo foi inicialmente ajuizado para questionar lançamentos individualizados de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) e TLP. No curso da ação, o Município de Goiânia cancelou administrativamente as cobranças de IPTU e Cosip relativas a 2026.
Com isso, a empresa restringiu o pedido judicial à taxa do lixo. A magistrada acolheu o aditamento e fixou o valor da causa em R$ 694.960,11, correspondente às cobranças de TLP dos dois exercícios.
Individualização antes do TVEO
Na ação, a defesa sustentou que o Município não poderia lançar a taxa separadamente sobre cada lote antes da emissão do TVEO. O documento atesta a conclusão e a regularidade das obras de infraestrutura do loteamento.
Segundo os advogados, o artigo 22, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 6.766/1979 estabelece que a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal deve ocorrer somente após a expedição do termo.
A empresa informou que o empreendimento foi aprovado em 2021 e prevê a criação de 1.621 lotes, distribuídos em 48 quadras, além de áreas públicas. Embora existam matrículas relacionadas às futuras unidades, as obras ainda não foram integralmente concluídas.
A defesa afirmou ainda que os tributos sobre a gleba originária já haviam sido pagos. Mesmo assim, a Prefeitura teria efetuado lançamentos também sobre os lotes individualizados.
Mesma regra aplicada à taxa do lixo
Ao analisar o pedido, a juíza observou que o Município já havia reconhecido administrativamente a impossibilidade de individualização para a cobrança do IPTU e da Cosip antes da emissão do TVEO.
Para a magistrada, em uma análise preliminar, a mesma lógica jurídica deve ser aplicada à Taxa de Limpeza Pública.
“O art. 22, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 6.766/1979 preceitua que o Município promoverá a individualização dos lotes no cadastro imobiliário somente a partir da emissão do TVEO”, registrou.
A juíza considerou presente a plausibilidade do direito alegado pela empresa. A conclusão poderá ser revista após a análise completa do processo.
Certidão fiscal e continuidade das obras
O risco da demora também foi reconhecido. Conforme a decisão, a manutenção dos débitos impede a emissão de certidão de regularidade fiscal.
A situação, segundo a magistrada, pode dificultar o acesso da empresa a crédito e prejudicar a continuidade das obras do empreendimento imobiliário.
Com base no artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, a juíza suspendeu a exigibilidade da TLP lançada individualmente sobre os lotes.
Para os advogados Luciano Fernandes e Weverton Ayres, a decisão demonstra a necessidade de acompanhamento das cobranças municipais incidentes sobre empreendimentos ainda não concluídos. Eles afirmam que lançamentos anteriores ao TVEO podem repercutir diretamente nos custos das obras.
Processo 5330929-62.2026.8.09.0051.
































