Nove meses após a posse da nova diretoria, juíza entende que perdeu objeto ação da OAB Forte contra chapa OAB que Queremos

Marília Costa e Silva

Nove meses após a posse da nova diretoria da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, julgou na tarde desta quinta-feira (22) o Mandado de Segurança impetrado em novembro de 2015 pela chapa OAB Forte contra a chapa OAB que Queremos, vencedora da eleição. A magistrada, que já havia concedido liminar para suspender a posse da diretoria eleita devido a inscrição de cinco candidatos que não preencheriam os requisitos de cinco anos ininterruptos de advocacia imediatamente anteriores à eleição, entendeu que a ação perdeu objeto.

Ela baseou sua decisão de hoje no fato de que o Mandado de Segurança havia sido impetrado contra uma decisão individual de um conselheiro Federal, que havia permitido à chapa OAB que Queremos concorrer nas eleições de novembro, contrariando decisão da Comissão Eleitoral da OAB-GO, que havia negado o registro da chapa. Como, no decorrer do ano de 2016, essa decisão individual acabou sendo ratificada e encampada pela Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB, a magistrada entendeu que esta decisão superior, proferida pelo órgão colegiado, obviamente substituiu a decisão monocrática independentemente de ser decisão definitiva ou ainda sujeita a recurso na via administrativa.

A decisão da magistrada contraria parecer do procurador da República do Distrito Federal Paulo José Rocha Júnior que, há cerca de um mês, opinou não só pela inelegibilidade e exclusão dos cinco integrantes da Chapa OAB que Queremos mas pela cassação do registro de toda chapa e por conseguinte a realização de novas eleições na OAB-GO. Segundo o representante do Ministério Público, os advogados interessados em participar do pleito têm de ostentar cinco anos de exercício contínuo/ininterrupto da atividade advocatícia, imediatamente anteriores à posse. No entanto, disse, “a pretensa candidatura não comprovou a atuação contínua, condição de elegibilidade prevista em norma que rege o pleito eleitoral da categoria profissional”.

Apesar de não ter acatado o parecer do MPF, a juíza afirmou na sentença que os cinco candidatos questionados são inelegíveis, pois “não preenchem os requisitos legais necessários à candidatura como de membros dos órgãos da OAB”. Com isso, ela sinaliza que agora cabe à chapa OAB Forte, caso esta tenha interesse em continuar questionando o caso, “a utilização das vias judiciais adequadas para postular a anulação daquele pleito, visto que eivado de vício no seu nascedouro”.

Entenda o caso

Durante o processo eleitoral da OAB-GO, em 2015, as Chapas OAB Forte e OAB Independente questionaram a elegibilidade de cinco dos 102 candidatos da Chapa OAB que Queremos, o que levou a Comissão Eleitoral da seccional a impugnar o registro daquelas candidaturas. A Chapa OAB que Queremos recorreu ao Conselho Federal da Ordem que, por sua vez, autorizou os respectivos registros.

Em 27 de novembro, a OAB que Queremos venceu as eleições com 9.826 mil votos, o que corresponde a 56,7% do total das urnas, mais que o dobro da chapa vencida. Seus membros tomaram posse administrativa em 1º de janeiro deste ano e administram a seccional desde então.

Contudo, às vésperas da solenidade de diplomação do grupo eleito, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu a recurso interposto pela Chapa OAB Forte – derrotada em último lugar – e suspendeu a decisão do Conselho Federal, determinando que a Comissão Eleitoral se abstivesse de diplomar cinco integrantes da chapa vencedora.

Diante disso, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, decidiu seguir com a posse festiva – prevista para dali a algumas horas – mas determinou à organização do evento que não diplomasse nenhum dos novos 102 dirigentes e conselheiros seccionais, dentre os quais, ele próprio. No entanto, no dia 28 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendendo pedido do Conselho Federal da OAB, suspendeu os efeitos da liminar da juíza Adverci que impugnava as candidaturas e impedia a diplomação dos integrantes da chapa.

Na época, o Conselho Federal garantiu, na ação, que para autorizar a Chapa OAB que Queremos a prosseguir no pleito, mantendo os registros impugnados, foi analisada e individualizada as situações de cada uma das candidaturas em questão. “Não se trata de decisão genérica e sem apreciação cautelosa da questão de fundo, mas sim de decisão que, efetivamente, individualizou os casos idênticos e deu a eles tratamento semelhante, preservando a isonomia e a disputa no processo eleitoral”.

A liminar da juíza do Distrito Federal foi cassada pelo TRF-1, mas a ação prosseguiu. E foi justamente esse processo que foi julgado hoje. A magistrada entendeu que houve a perda do objeto.

Leia a íntegra do processo-1008637-15-2015-4-01-3400