Justiça manda Estado promover mudanças para cessar assédio moral a servidores do sistema socioeducativo

A juíza Zilmene Gomide da Silva, em decisão liminar, determinou que o Estado de Goiás tome medidas para cessar a situação de assédio moral organizacional sofrido pelos servidores do sistema socioeducativo. Dentre as medidas impostas pela Justiça, que acatou os pedidos do MP, estão determinações à Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho (Semedit) e à Diretoria do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (Gecria), para que reformulem as condições de trabalho e garantam o direito ao descanso e às remunerações.

Na decisão, a magistrada considerou que a situação de assédio, caracterizada pelas ações adotadas no âmbito da Semedit e do Gecria no que se refere a remoções de internos e nas transferências e reduções dos proventos dos servidores, afronta o princípio da dignidade humana, estabelecido na Constituição. Ressaltou também que a expressa proibição de repouso durante o turno de trabalho, bem como de ingresso na unidade socioeducativa, contraria as normas de proteção à saúde e segurança do trabalho. Para Zilmene Gomide, ao discriminar os funcionários do sistema socioeducativo dos demais trabalhadores plantonistas, foi comprovada outra forma de assédio moral.

Dessa forma, tendo como base os fatos apurados em ação do promotor Vilanir de Alencar Camapum Júnior, a juíza acatou os pedidos, ordenando que o Estado determine à Semedit e à direção do Gecria que profiram decisão escrita e fundamentada nos atos que importem em alteração significativa das condições de trabalho do servidor, devendo os gestores proferirem tal decisão com base no específico interesse público motivador no caso concreto e não apenas no interesse público abstratamente referido.

Também ordenou que ambos os órgãos providenciem local adequado para o descanso dos servidores que trabalham dentro das unidades de internação, fornecendo os equipamentos (cama, colchão, roupa de cama) que possibilitem o exercício desse direito. A decisão ainda suspendeu os efeitos do inciso I, do artigo 5º e o §3 do artigo 11, ambos do Decreto nº7.723/12, determinando que o Estado de Goiás retorne o status quo ante remuneratório dos servidores do sistema socioeducativo, aos termos da legislação ou sem as restrições impostas pelo referido decreto.

Para o caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 20 mil, incidente para o Estado de Goiás e titulares da Semedit e da diretoria do Gecria, ficando as gestoras advertidas quanto ao crime de desobediência. Fonte: MP-GO