Neste momento da pandemia, sindicatos podem se fortalecer, afirma advogado

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Neste momento da pandemia, com as restrições sanitárias impostas impedindo o pleno funcionamento da atividade econômica, e com as empresas tendo que buscar alternativas para cumprir com as obrigações e manter o salários dos funcionários em dia, o suporte sindical é de suma importância. Tanto para manutenção dos empregos quanto para evitar que determinada atividade feche suas portas, com a consequente demissão dos funcionários. A opinião é do advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.

O causídico, que é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás e mestrando em Direito do Trabalho, afirma ainda que “tanto o sindicato patronal quanto dos empregados têm instrumentos de negociação e podem chegar a um consenso para atender ambas as partes”.

Vídeo

O advogado, que é proprietário do escritório Luís Gustavo Nicoli Sociedade de Advogados, fala sobre o assunto em vídeo divulgado em seu canal e no site do escritório. Clique aqui. No material, ele afirma que “a participação dos sindicatos é fundamental neste momento”, a despeito da nova legislação trabalhista que culminou com o enfraquecimento da representação sindical.

“Este é o momento em que os sindicatos, por meio de suas ações, podem demonstrar o quanto são essenciais em um período conturbado, em que precisamos de diálogo para manter tanto o empregado quanto o empregador”, ressalta.

No vídeo, o advogado também explica quem pode receber o Auxílio Emergencial do Governo Federal (veja abaixo) e a alternativa oferecida pelo Governo Estadual (empréstimo entre R$ 5 e R$ 50 mil para quem tem registro empresarial).

Quem pode receber o auxílio do governo federal?

A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
•A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
•Só será permitida o pagamento de uma cota por família
•Ter mais de 18 anos
•Não ter emprego formal
•Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
•Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
•Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
•Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial