OAB apresenta proposta que permite que advogados façam posts patrocinados e utilizem Google Ads

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Marília Costa e Silva

Ary Raghiant Neto, coordenador do grupo de trabalho da publicidade que avalia mudanças no Provimento 94/00, que dispõe sobre a publicidade, propaganda e informação da advocacia apresentou proposta que libera posts patrocinados e utilização do Google Ads. Leia a íntegra da minuta aqui.

A expectativa é que a matéria seja votada em abril pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que também avaliará a criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que será integrado por membros nomeados pelo CFOAB.

A proposta foi sugerida após a OAB ter ouvido a opinião de milhares de advogados e especialistas em marketing jurídico. Foram feitas 14 audiências públicas presenciais e 68 telepresenciais, nas seccionais das cinco regiões brasileiras. “Optou-se por apresentar um texto enxuto com 14 artigos, porém, moderno e compatível com a atual realidade tecnológica, notadamente em razão desse período pandêmico”, afirma Ary Raghiant Neto.

Impulsionamento permitido

No material sugerido, fica permitido o impulsionamento nas redes sociais e patrocínio, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. Fica permitida a utilização do Google Ads quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos.

Libera-se, também, a realização de lives nas redes sociais e vídeos no YouTube. No entanto, continua proibido o uso de anúncios ostensivos no YouTube.

Com relação ao marketing jurídico, ele ficará liberado desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo provimento.

Será permitida a divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo a atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos. Será vedada a divulgação ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.

Não é permitido vincular os serviços advocatícios com outras atividades ou divulgação conjunta de tais atividades, salvo a de magistério, ainda que complementares ou afins.