Mulher é condenada por latrocínio de policial militar

Danielle Cardoso de Castro foi condenada a 21 anos de prisão por participar do latrocínio de um policial militar, ocorrido em maio de 2017, no Bairro Feliz, em Goiânia. Mesmo não sendo a responsável por matar a vítima, ré é acusada de colaborar com o roubo seguido de morte, uma vez que dirigia o carro utilizado na fuga do autor, conforme ponderou a juíza responsável pela sentença, Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão.

Segundo a denúncia e os fatos narrados na delegacia pela própria acusada, Danielle dirigia na companhia do menor de idade WLS, quando avistaram George Reinaldo Lemes Alves parado na rua. WLS pediu para estacionar o carro para abordar a vítima. Contudo, durante a voz de assalto, o homem se identificou como policial militar e reagiu. O adolescente acabou desferindo três tiros contra a vítima, que morreu. WLS voltou para o carro com a mochila roubada – que dentro tinha R$ 50 e um óculos de grau – e fugiu com Danielle.

Para a magistrada, apesar de WLS ter sido o autor dos disparos que tiraram a vida de George, “as provas produzidas nestes autos comprovam, cabalmente, que Danielle Cardoso de Castro participou ativa e decisivamente da infração penal, ciente da ilicitude de sua conduta, tendo sido a responsável por conduzir seu comparsa até o local do crime e auxiliá-lo na fuga, de sorte que, pela teoria do domínio do fato, responderá como coautora do delito”.

Placidina Pires destacou que, na coautoria, não é necessário que todos os agentes pratiquem necessariamente o ato, “basta que sua conduta, embora atípica, isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico como no caso em tela, em que se encontra devidamente comprovado o imprescindível apoio moral e material, prestado pela acusada ao executor material do delito”.

A pena para o crime de latrocínio foi de 20 anos e de corrupção de menores, uma vez que Danielle estava acompanhada de um adolescente de 17 anos, foi de um ano, totalizando, 21 anos de prisão em regime fechado. (Centro de Comunicação Social do TJGO)