MPGO recomenda que SES rescinda contratos com OS responsável pelo Hugo e hospitais do interior

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomentou que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) rescinda todos os contratos firmados com o Instituto CEM por irregularidades na documentação que viabilizou a sua qualificação como Organização Social (OS) de saúde. O CEM é responsável pela gestão do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), além das Policlínicas de Formosa, Goianésia, Posse e Quirinópolis.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Umberto Machado de Oliveira, foi feita após uma investigação conduzida pela 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Segundo consta no documento, após a realização de diligências no âmbito de inquérito civil público, confirmaram-se várias irregularidades aptas a culminar na desqualificação do Instituto CEM.

O MPGO recomendou, ainda, a imediata assunção dos serviços de saúde de todas as unidades estaduais de saúde geridas pela entidade, com a adoção das medidas necessárias a evitar a interrupção dos serviços. E que a Secretaria de Saúde encaminhe, em um prazo de 10 dias, informações sobre as medidas adotadas.

Segundo consta na recomendação, as investigações identificaram graves indícios de fraude nos documentos apresentados pela associação privada junto ao seu requerimento de qualificação. Entre eles, seis atestados de capacidade técnica de suposta prestação de serviços de saúde em períodos em que ainda não possuía razão social e objetivos voltadas para tal área.

O promotor citou que o Instituto apresentou os mesmos atestados em processo de qualificação no Município de Aparecida de Goiânia. Todavia, os atestados não foram aceitos como comprovação de experiência anterior, razão pela qual teve o requerimento de qualificação indeferido.

Em nota publicada em veículos de comunicação, o Instituto CEM afirmou que, desde 2017, é qualificado para gerir contratos na área de Saúde e que já atuou em importantes contratos. E que todos estes acordos foram auditados por órgãos de controle externo, sendo plenamente aprovados e sem questionamentos. A entidade diz, ainda, que esclarecerá ao MP todos os questionamentos quando demandada.

Recomendação n.º 004/2022 – 90ª PJ. MPGO