MPF quer que ex-prefeitos restituam gastos com eleições municipais de 2012

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Ofício da Tutela da Probidade e do Patrimônio Público, ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACP), uma em desfavor de Luiz Eduardo Pitaluga Cunha, ex-prefeito de Pires do Rio/GO (144 quilômetros a sudeste de Goiânia), e outra contra Oldemar de Almeida Pinto, ex-prefeito de São Domingos/GO (600 quilômetros a nordeste da capital). As ACPs pedem o ressarcimento aos cofres públicos da União dos valores gastos com a realização das eleições municipais de 2012, anuladas, que ensejaram gastos com eleições suplementares.

O primeiro réu foi candidato à reeleição ao cargo de Prefeito do Município de Pires do Rio nas eleições municipais de 2012. Apesar de ter saído vitorioso, o então prefeito reeleito foi condenado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e de autoridade (autos nº 219-54.2012.6.09.0027/27ª Zona Eleitoral).

Já o segundo réu, também candidato reeleito para o cargo de Prefeito do Município de São Domingos nas eleições municipais de 2012, foi condenado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por captação ilícita de sufrágio (autos nº 157-51.2012.6.09.0047/47ª Zona Eleitoral).

Com o uso abusivo de suas posições de gestores municipais, os réus cooptaram eleitores mediante concessão/promessa de vantagens, viciando a liberdade de votar e o direito de sufrágio conforme as convicções de cada cidadão. As condenações nas duas ações acima citadas – confirmadas pelas instâncias superiores – determinaram a nulidade dos votos atribuídos aos réus e a seus vice-prefeitos, fazendo com que ambos perdessem seus mandatos eletivos. Por esse motivo, foram necessárias as realizações de novas eleições, com dispêndio de recursos públicos e franca ocorrência de danos extrapatrimoniais.

Para o procurador da República à frente dos casos, Cláudio Drewes, “a situação irregular importou grande prejuízo à sociedade, ao regime democrático, aos cofres públicos, merecendo reparo e  punição, também na esfera extrapatrimonial, conforme artigo 186 do Código Civil, pois atinge a reputação de um sistema eleitoral como um todo, ancorado nos princípios fundamentais da soberania popular e da cidadania, entre tantos outros”.

Em relação ao réu Luiz Eduardo Pitaluga Cunha, o MPF pede a sua condenação ao ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 21.504,61, correspondentes ao importe gasto com as eleições suplementares 2013 no Município de Pires do Rio/GO, e ao ressarcimento, também aos cofres públicos, a título de danos patrimoniais e extrapatrimoniais difusos, no valor mínimo de R$ 215.046,10.

Com relação ao réu Oldemar de Almeida Pinto, o MPF pede a condenação ao ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 4.441,76, correspondentes ao importe gasto com as eleições suplementares 2013 no município de São Domingos-GO, e ao ressarcimento, também aos cofres públicos, a título de danos patrimoniais e extrapatrimoniais difusos, no valor mínimo de R$ 44.417,60. Para que se garanta os ressarcimentos, pleiteia-se, ainda, em sede de liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus suficientes à recomposição do erário.