MPF em Goiás consegue a condenação de fiscais do Inmetro pelo crime de concussão

Ministério Público Federal (MPF) em Goiás conseguiu a condenação de quatro fiscais do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pela prática do crime de concussão (art. 316 do Código Penal), que é quando o servidor exige vantagem indevida em razão da função que ocupa, para si ou para outrem, direta ou indiretamente. Os condenados foram Divino Antônio da Silva, Carlos Alberto Araújo de Mendonça, Willian Santos Duarte e Édson Souza. A sentença, da última terça-feira (4), é da 5ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiânia.

De acordo com a denúncia do MPF, de outubro de 2017, os fiscais do Inmetro foram flagrados, na Operação Pesos e Medidas, cobrando propina de donos de postos de combustíveis para deixar de cumprir o seu dever de ofício, que consiste na fiscalização periódica dos estabelecimentos para aferir a regularidade de vasão, volume etc. das bombas de abastecimento, bem como proceder a autuação no caso da ocorrência de eventual irregularidade. As extorsões teriam ocorrido de 2009 a outubro de 2017.

Na sentença, o juiz federal Alderico Santos condenou Divino Silva a 4 anos de reclusão e ao pagamento de 79 dias-multa; Carlos Mendonça a 3 anos e 6 meses e 66 dias-multa; Willian Duarte a 3 anos e 1 mês e 66 dias-multa e Édson Souza a 4 anos e 62 dias-multa. Foi definido o regime aberto para o cumprimento inicial da pena para os quatro condenados. Além disso, foi decretado o perdimento dos respectivos cargos públicos.

No entanto, as penas restritivas de liberdade dos quatro condenados foram substituídas por duas restritivas de direitos. A primeira é o pagamento de dez salários mínimos em prol de instituições filantrópicas e a segunda a prestação de serviços à comunidade na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação, também junto a instituição filantrópica.

Inconformado com a pena aplicada, o procurador da República Raphael Perissé, autor da denúncia, pretende recorrer da sentença para aumentar as penas aplicadas e reverter a absolvição de um quinto fiscal envolvido, que foi absolvido das acusações. Para mais informações, leia a sentença proferida pela 5ª Vara da Justiça Federal em Goiânia (Ação Penal nº 32407-74.2017.4.01.3500). (MPF-GO)