O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão judicial que negou pedido de liminar para proibir os colégios militares e cívico-militares de imporem regras que violem direitos fundamentais dos alunos. Na prática, a ação pede que essas escolas, em âmbito estadual e federal, deixem de exigir padrões estéticos e de comportamentos baseados na cultura militar, como corte de cabelo padronizado, cor e tamanho das unhas. Para o MPF, ao negar a liminar, a Justiça faz com que o direito dos estudantes à liberdade de expressão, à intimidade e à vida privada permaneça sendo violado.
A ação foi proposta pelo MPF perante a Justiça Federal do Acre e tem efeitos nacionais. O objetivo é impedir que tais instituições imponham aos alunos padrões militares sem qualquer relação ou potencialidade para a melhoria do ensino. Entre as proibições descritas no regulamento disciplinar e no manual do aluno dos colégios militares estão: uso de colares, pulseiras e relógios de pulso que não sejam pequenos, finos e discretos, maquiagem e esmalte das unhas em cores vivas e tatuagem em qualquer parte visível do corpo.
O regulamento também proíbe penteados exóticos como moicano, surfista e topetes, cabelos volumosos soltos e cortes fora do descrito nas normas militares. Além disso, são vedados comportamentos como “mexer-se excessivamente”, “frequentar local de jogos eletrônicos” ou “ler jornais contra a moral e bons costumes”, o que é incompatível com o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão, segundo o MPF. A ação pretende ainda que os colégios sejam impedidos de aplicar punições aos estudantes pelo não cumprimento dessas medidas. Também pede que a comunidade escolar possa participar nos conselhos das instituições educacionais militares.
No recurso, o MPF rebate o argumento usado pelo juiz para negar a liminar, de que não havia risco iminente ao direito dos alunos para justificar intervenção urgente do Judiciário. Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela ação, o pedido tem a intenção de evitar o agravamento dos riscos, da insegurança e da violação de direitos de milhares de alunos matriculados no sistema público de ensino.
Ele explica que esses regramentos são apenas alguns dos vários dispositivos que oprimem diariamente alunos do ensino público nacional submetidos a um regime que fortalece o racismo institucional. “Já nem se trata de perigo de dano, o próprio dano em si já é evidente. Há impacto desproporcional das restrições às pessoas pretas e pardas, às pessoas com deficiência e às pessoas LGBTQIA+, com grave racismo institucional”, detalha o procurador.
Para o MPF, a imposição de padrão estético uniforme aos alunos, quanto ao tipo de corte de cabelo, roupas, maquiagem e outros adereços possui impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários, marginalizados ou alvos de preconceito, como pessoas com cabelos crespos e cacheados. Tais grupos se veem impedidos de manifestar as características de suas personalidades e culturas diferenciadas, especialmente quanto às identidades étnico-raciais, religiosas e de gênero, em grave violação aos princípios da dignidade humana e da igualdade. (Assessoria de Comunicação MPF/AC)
ACP 1007496-16.2023.4.01.3000