MPF denuncia três pessoas por danos ambientais em reserva extrativista de Aruanã (GO)

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por crimes ambientais na Fazenda Aricá – Gleba II, dentro da Reserva Extrativista Lago do Cedro, em Aruanã (GO). Um dos denunciados é apontado como responsável pela supressão de mais de 114 hectares de vegetação nativa em 2018. Os outros dois, que assumiram a administração do imóvel, são acusados de terem mantido atividades que impediram a regeneração da área.

As investigações apontam que 114,55 hectares de vegetação nativa foram retirados sem qualquer autorização ambiental. Laudo pericial da Polícia Federal constatou perda de habitat, redução da biodiversidade e surgimento de processos erosivos na área protegida. O MPF enquadrou a conduta no crime de dano direto à unidade de conservação, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Segundo o MPF, os dois administradores seguintes da fazenda mantiveram pastagem e criação de gado na área embargada, dificultando a recuperação da vegetação suprimida. Uma vistoria do Ibama em agosto de 2025 constatou a presença de 191 cabeças de gado em 68,662 hectares sob embargo. Para a perícia, o rebanho e a gramínea exótica plantada na região impediram o retorno da vegetação nativa, conduta que o MPF entendeu como dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, crime ambiental também previsto na Lei nº 9.605/1998.

De acordo com a denúncia, a localização do imóvel dentro da reserva é suficiente para caracterizar a proteção especial conferida pela legislação ambiental. O MPF sustenta que eventual pendência de regularização fundiária ou de desapropriação não afasta a incidência da Lei de Crimes Ambientais. Como fundamento, cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a demora na desapropriação de imóveis particulares não descaracteriza a unidade de conservação nem afasta as restrições ambientais enquanto a unidade não for desafetada ou reduzida por lei.

Condenação e reparação – O MPF pede que a Justiça Federal condene o responsável pelo desmatamento da área em 2018 pelo crime ambiental, com pena prevista de reclusão de 1 a 5 anos.

Em relação aos outros dois acusados, o MPF indicou a possibilidade de transação penal, uma espécie de acordo previsto em lei para crimes de menor gravidade. Para a transação penal, é necessário que os envolvidos promovam a reparação do dano antes do acordo.

O MPF pediu à Justiça a fixação de pouco mais de R$ 2 milhões como valor mínimo para reparação dos danos ambientais causados na reserva extrativista. O montante tem como base cálculo técnico da Polícia Federal para a recuperação da área degradada. Segundo a denúncia, o pedido de reparação considera os danos relacionados à supressão da vegetação e à manutenção de atividades que dificultaram a regeneração da área.

Entre as medidas para assegurar a recuperação do local, o MPF requer a retirada imediata dos animais da área embargada e o fim de qualquer atividade que atrapalhe a regeneração da mata. Também pediu que os responsáveis elaborem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Segundo o MPF, a construção existente às margens do lago também deverá ser submetida à avaliação dos órgãos ambientais competentes.

Ação Penal nº 1006218-61.2025.4.01.3500

(Foto ilustrativa: Eric Bem dos Santos)