MP propõe ações e obtém decisões para evitar sacrifício de animais de rua saudáveis em dois municípios

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Em duas ações distintas, o Ministério Público atuou para que dois municípios sejam proibidos de sacrificar animais que não sejam nocivos à saúde e à segurança pública. Em uma delas, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira determinou que o município de Alto Paraíso de Goiás tome uma série de medidas que visam ao cumprimento de legislação municipal que dispõe sobre a apreensão de animais em logradouros públicos. Além do sacrifício desnecessário, o magistrado proibiu a morte de animais por qualquer meio que possa causar sofrimento.

Em Alto Paraíso, laudo médico em casos de necessidade de sacrifício de qualquer animal e a efetivação do controle permanente da população felina e canina também foram determinados. Além disso, o magistrado definiu que o município deverá implementar campanhas periódicas para esclarecer a população sobre a necessidade de vacinação e controle de zoonoses, abster-se de recolher animais saudáveis para sacrifício, mesmo a pedido do dono. Estas medidas deverão ser cumpridas em 15 dias.

Ainda como medida emergencial, o município deverá implantar serviço de atendimento médico-veterinário gratuito; fornecer e manter instrumentos, medicamentos e funcionários de assistência aos médicos veterinários, além de oferecer treinamento periódico para os funcionários do Serviço de Controle de Zoonoses do município. Estas demais providências deverão ser tomadas num prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitado ao valor de R$ 200 mil.

Abrigos para animais de rua

Já em Porangatu, também atendendo pedido do MP-GO, a juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro determinou que o município é obrigado a construir abrigo para cães e gatos de rua. Ela proibiu a municipalidade de praticar eutanásia em animais saudáveis, somente podendo sacrificá-los em casos diagnosticados de doenças previstas em lei. Ela ainda mandou que seja realizado treinamento para os profissionais do centro de zoonoses e que haja campanhas de conscientização sobre posse responsável e castração. Em caso de descumprimento da decisão foi estipulada há multa diária de R$ 1 mil.

Na ação, o órgão ministerial apontou que é grande o número de animais abandonados nas ruas da cidade, bem como elevado número de casos de leishmaniose. Também foi denunciado que muitos cães foram recolhidos pela unidade de zoonoses local e foram vítimas de maus tratos e mortos sob suspeita de estarem com a doença, contudo, sem que houvesse exame e resultado comprovado. Na sentença, a magistrada requereu instauração de processo administrativo disciplinar para apurar as notícias.