Casais serão indenizados por atraso na entrega de imóvel, que apresentou falhas na execução da obra

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A construtora PDCA Engenharia pagar indenização por danos morais a três casais por atraso na entrega de unidade habitacionais que também apresentaram vícios na construção. Cada um deles vai receber R$ 15 mil a título de reparação. A decisão é do juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da comarca de Quirinópolis, que determinou, ainda, que fossem promovidos reparos nos imóveis.

Narra a peça inicial que os três casais firmaram contrato com a construtora, perante o programa Minha Casa, Minha Vida. Afirmaram que os imóveis adquiridos foram entregues aos compradores com atraso e que as unidades habitacionais começaram a apresentar vícios de construção, tanto nas áreas adjacentes do terreno, como nas própria edificações.

Inconformados, levaram o caso ao Judiciário. Ao analisar o processo, o juiz afirmou que o laudo de vistoria constatou mesmo a existência de rachaduras externas e internas, infiltrações no banheiro e cozinha, bem como apontou que o madeiramento do prédio está cedendo. “É inegável a angústia e sofrimento provocados a quem possuía a justa expectativa de receber o imóvel para moradia em perfeitas condições, mas pouco tempo depois começou a emergir as falhas na construção, oriundas da negligência no trato da prestação do melhor serviço possível. Os vícios não são excepcionais ou mesmo complexos, mas sim oriundos de falhas expressivas na execução da obra”, sustentou o magistrado.

Flávio ressaltou, ainda, que os vícios de construção provocaram expressivo abalo psicológico naqueles proprietários que adquiriram unidades novas, e que, em pouco tempo, já apresentaram os defeitos relatados. “Diante de tais circunstâncias, considero que os mesmos são passíveis de compensação de ordem moral, como inclusive entende o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio de várias jurisprudências”, pontuou o juiz.

Processo 206624-85.2016.809.0134