O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar dispositivos das Leis 15.498, 15.499 e 15.500/2026, que modificaram as regras de custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A iniciativa busca discutir tanto a elevação de valores e alíquotas quanto a destinação de parte da arrecadação a fundos vinculados ao Ministério Público da União (MPU) e à Defensoria Pública da União (DPU).
Para a Ordem, as mudanças levantam questões constitucionais relacionadas ao acesso à Justiça e à vinculação das taxas judiciais ao serviço público que lhes dá origem.
O questionamento abrange valores, alíquotas, limites e hipóteses de incidência previstos nos anexos da Lei 15.498/2026. A norma atualizou as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do STJ, criou fundos especiais para as duas instituições e estabeleceu a destinação de receitas para diferentes fundos.
A OAB também pretende impugnar dispositivos das Leis 15.499/2026 e 15.500/2026. As normas preveem, respectivamente, a utilização de 10% e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de primeiro e segundo graus como fonte permanente de financiamento.
No caso da Lei 15.499/2026, a destinação de 10% das custas é direcionada ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU).
Acesso à Justiça
A proposta de ajuizamento da ADI partiu da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.
Segundo a comissão, as alterações promovidas pela Lei 15.498/2026 resultaram em aumento das custas judiciais, com mudanças nas alíquotas, nos limites de cobrança e nas hipóteses de incidência.
Na avaliação da entidade, esses pontos devem ser analisados à luz do direito fundamental de acesso à Justiça, da proporcionalidade, da capacidade contributiva, da vedação ao confisco e da natureza tributária das custas judiciais.
O relator da matéria no Conselho Pleno, conselheiro federal Francisco de Assis Guimarães Almeida, da OAB de Roraima, destacou que a discussão envolve a disciplina constitucional das custas e os limites aplicáveis à sua instituição e destinação.
Segundo ele, o debate ultrapassa interesses individuais ou corporativos por alcançar aspectos estruturais do sistema de Justiça e do modelo de financiamento da atividade jurisdicional.
Para a OAB Nacional, o ponto central da futura ação será verificar se as novas regras preservam o acesso à Justiça e se a destinação da arrecadação observa a necessária relação entre a cobrança das taxas e a prestação jurisdicional correspondente.





























