MP pede transferência de três advogados para instalações adaptadas na CPP

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A 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia impetrou mandado de segurança contra o diretor-geral de Administração Penitenciária, Wellington de Urzêda Mota, para garantir que três advogados presos no Núcleo Especial de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia sejam realocados para a dependência adaptada na Casa de Prisão Provisória (CPP). A medida visa garantir o direito ao recolhimento em instalações e comodidades dignas, como previsto no Estatuto da Advocacia.

Conforme esclarece o promotor de Justiça Marcelo Celestino, é preciso assegurar o cumprimento do contido no artigo 7° da Lei n° 8.906/1994 (Estatuto do Advogado), conduta necessária para a reintegração social, que é objetivo primordial da Lei de Execução Penal. A norma fixa direitos aos advogados, entre eles o de não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades dignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.

O promotor destaca que tem atendido diversos advogados que reclamam da situação de encarceramento ilegal de colegas. Recentemente, Marcelo Celestino, em inspeção ao Núcleo Especial de Custódia, flagrou situação degradante imposta aos advogados presos provisoriamente, como ambiente com temperatura elevada, sem ventilador, livros ou mesas e cadeiras para refeições. Segundo o promotor, também há restrições de visita de familiares e advogados, fatos que o motivaram a impetrar o mandado.

Parceria da OAB-GO com a DGAP

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) apresentou ao Conselho Seccional, no dia 4 passado, proposta de parceria firmada com a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) para construção da Sala de Estado Maior e para a reforma nos parlatórios instalados nas Unidades do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

De acordo com a parceria, a DGAP oferecerá espaço no antigo cartório da Casa de Prisão Provisória (CPP), localizado na parte administrativa da Unidade, para as adaptações condizentes com a “Sala de Estado Maior”. A OAB participaria com os custos dos materiais para a construção, sendo que a mão de obra seria exercida, em princípio, pelos detentos do sistema prisional.