MP exige suspensão de Bolsa Universitária concedida a estudante com alto padrão de vida

A promotora de Justiça Villis Marra recomendou à diretora do Programa Bolsa Universitária da Organização das Voluntárias de Goiás, Rúbia Erika Prado Cardoso, que suspenda imediatamente a bolsa universitária concedida a estudante do curso de medicina da Faculdade Alfredo Nasser (Unifan). A orientação também é para que o benefício seja revogado definitivamente, em 30 dias, por não preencher o requisito de necessidade econômica e social, exigível para a sua concessão.

A promotora também requereu a realização de avaliações periódicas, de preferência anualmente, nos benefícios, para apurar se os beneficiários ainda mantêm os requisitos necessários à concessão da bolsa. A diretora tem dez dias para informar as providências tomadas.

Villis Marra relata que a mensalidade na Unifan, para o curso de medicina, gira em torno de R$ 7 mil. A beneficiária, no entanto, tem elevado padrão de vida, incompatível com o programa social. Conforme apurado pelo Centro de Inteligência do MP, além de morar em um condomínio de luxo, ter casado em Las Vegas, e ostentar suas viagens internacionais nas redes sociais, a aluna é proprietária de um Citroen C-3/2014, vive possivelmente em união estável com um empresário prestador de serviços ao Estado e fazendeiro, figurando como proprietário uma fazenda e arrendatário de outras duas.

A própria OVG informou ao MP que a aluna recebia bolsa integral em 2016, mas, por não ter atingido a média oito, a bolsa foi reduzida para parcial em 2017, passando ao valor de R$ 400,00.

Tanto a aluna como seu companheiro já foram ouvidos pela promotora, confirmando sua união estável, a moradia no condomínio de luxo e o casamento no exterior. Embora o homem tenha declarado estar em crise financeira, o elevado padrão de vida levado por eles é incompatível com o programa, avalia a promotora.

Ela observa que a Lei n° 17.405/2011 estabelece que o objetivo do Bolsa Universitária visa possibilitar a estudantes sem recursos financeiros ou de familiares acesso à educação superior. A norma ainda exige que o aluno seja economicamente carente, sendo assim considerado o aluno pertencente a grupo familiar com renda bruta de até 6 salários mínimos e, no máximo, um imóvel.