Prefeitura dará descontos de até 80% em juros e multas de impostos atrasados

A Semana Nacional da Conciliação começa mais cedo este ano. De segunda-feira (5) a sexta-feira (9), pelo menos 50 mil pessoas devem ser atendidas em Goiás durante o evento, que há 13 anos foi criado Conselho Nacional de Justiça para promover a cultura do diálogo entre as partes de um conflito e que ocorre, anualmente, em todos os tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho do País. A expectativa é superar os números do ano passado, quando 35,4 mil audiências foram realizadas com mais de 22,8 mil acordos, que totalizaram R$ 95,9 mil.

Um dos destaques desta edição da Semana Nacional da Conciliação é a parceria com a Prefeitura de Goiânia, que dará descontos de até 80% em multas e juros de dívidas relacionadas a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Pelo menos 30 mil pessoas, cujas ações já tramitam nas Varas de Execução Fisca, terão seus débitos analisados durante a iniciativa, mas qualquer cidadão inadimplente também pode tentar renegociar suas dívidas.

Saiba como participar da SNC e quitar seus débitos:

Onde posso realizar o parcelamento?
No Hall de Convivência do Paço Municipal, na agência do Atende Fácil, ou em uma das agências do Vapt-Vupt (consulte listagem). Para o parcelamento ou reparcelamento de débitos de Pessoas Jurídicas, o atendimento será preferencialmente na sala dos Procuradores do Município da Procuradoria Especial da Fazenda Pública, situada no Paço Municipal – 2º Andar do Bloco E.

Quais documentos preciso levar para a Semana Nacional da Conciliação?
Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado. Só será aceito comprovante de endereço dos últimos três meses.

Outra pessoa pode fazer o parcelamento por mim?
Sim, nesse caso é necessária procuração, identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado do outorgado (procurador) e do outorgante.

Pessoa Jurídica também pode participar da SNC?
Sim, nesse caso é necessária procuração, identidade, CPF e comprovante de endereço do procurador, cópia dos atos constitutivos devidamente atualizados e ata com nomeação do representante legal que assinar a procuração.

Quais débitos estão abrangidos pela SNC?
Débitos inscritos ou não em dívida ativa, espontâneos ou autuados, penalidades pecuniárias e decorrentes de parcelamentos ou reparcelamentos de débitos tributários.

Qual a duração da SNC?
A SNC ocorrerá entre os dias 05/11/2018 e 09/11/2018.

Como ficam os juros e as multas, têm alguma redução?
Sim, a redução é de 80% tanto na multa quanto nos juros em caso de pagamento à vista; 60%, se parcelado em até 24 vezes e 40%, se parcelado em até 40 parcelas.

Quando será o dia do pagamento das parcelas?
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 13 de novembro de 2018, sendo as demais nos meses seguintes e consecutivos.

E como ficam as custas do processo?
As custas serão pagas na primeira parcela a vencer ou em parcela única, caso o pagamento seja à vista.

Não tenho condições de pagas as custas, como faço?
Nesse caso, o contribuinte pode solicitar gratuidade de justiça ao juiz presente no Hall de Convivência do Paço Municipal e ficar isento do pagamento das custas. Para comprovar a hipossuficiência, o contribuinte deve apresentar identidade, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda atualizados.

Existe valor mínimo das parcelas?
Sim, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00.

No débito de IPTU, se meu nome não constar no Cadastro Imobiliário ainda posso realizar o parcelamento?

Não, nesse caso deverá ser atualizado cadastro imobiliário, devendo para tanto comprovar a alteração por meio de escritura pública, certidão de averbação na matrícula do imóvel, contrato de compra e venda, contrato de cessão de direitos, entre outros.

Em caso de reparcelamento quanto será exigido na primeira parcela?
10% do valor total do débito acrescidos de custas e emolumentos.

Não cumpri o acordo, o que acontece?
Não cumprido o acordo, os débitos serão reinscritos em Tabelionatos de Protesto e executados judicialmente, com a perda dos descontos concedidos.

Todos os débitos estão incluídos na Semana Nacional da Conciliação?
Não. Não estão incluídos na SNC débitos oriundos de outorga onerosa do direito de construir; alienação de áreas públicas; multas provenientes da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade e da Agência Municipal do Meio Ambiente. Fonte: TJGO