A 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu tutela de urgência para garantir a reserva de vaga de uma candidata aprovada no concurso da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para o cargo de Técnico Legislativo em Enfermagem. A posse havia sido recusada em razão de uma informação incorreta constante em certidão emitida por órgão público municipal. No caso, atuou o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
A decisão é da juíza Maricy Maraldi, que considerou presentes os requisitos para a concessão da medida e determinou que a vaga permaneça reservada até o julgamento final da ação.
A candidata foi aprovada dentro do número de vagas previsto no edital e, após a nomeação, enfrentou um grave problema de saúde que resultou em internação hospitalar e afastamento pelo INSS. Em razão da situação clínica, a própria Alesp prorrogou o prazo para a posse.
Segundo os autos, ao retomar o procedimento para investidura no cargo, a candidata apresentou documentação para demonstrar a compatibilidade entre o novo cargo e outro vínculo público mantido junto à Prefeitura de São Paulo, situação permitida pela Constituição Federal para profissionais da área da saúde.
Contudo, uma certidão funcional emitida pelo órgão municipal registrou equivocadamente que a servidora trabalhava em regime de “12×36 horas”. Com base nessa informação, a Alesp concluiu pela incompatibilidade de horários e recusou a posse.
A defesa sustentou que a informação não correspondia à realidade e que a jornada efetivamente cumprida consistia em plantão aos domingos, sem conflito com o expediente do cargo na Assembleia. O documento foi corrigido no dia seguinte, mas a administração não concedeu prazo para a regularização.
Ao analisar o pedido, a magistrada observou que a incompatibilidade apontada decorreu de um erro material posteriormente sanado. Na decisão, destacou que a candidata alegou possuir compatibilidade de horários, posteriormente comprovada por documento corrigido, e que a negativa para retificação do documento revelou possível rigorismo formal da administração.
Maricy Maraldi ressaltou ainda que o erro era passível de correção e que a manutenção da negativa poderia resultar na perda de cargo conquistado por concurso público. Para a magistrada, a ausência de reserva da vaga também poderia causar prejuízo irreparável, caso o posto fosse preenchido por outro candidato durante a tramitação da ação.
Diante dessas circunstâncias, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar a reserva da vaga da candidata junto à Alesp, reconhecendo, em análise preliminar, a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano decorrente da demora do processo.
































